TJRN - 0803628-31.2024.8.20.5129
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:48
Conclusos para decisão
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09/09/2025 10:47
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível não-realizada conduzida por 09/09/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
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09/09/2025 10:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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02/09/2025 04:47
Decorrido prazo de SILNARA KELLY DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2025 19:22
Juntada de Certidão
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21/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 10:54
Juntada de Certidão
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26/06/2025 11:15
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:56
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2025 09:37
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 09/09/2025 10:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
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16/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 04:19
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803628-31.2024.8.20.5129 Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS ACACIAS Promovido(a): SILNARA KELLY DA SILVA DESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.
Citação negativa, ID136706581 e ID144052205.
A parte exequente, ID 144780086, requereu o bloqueio de valores.
Termo de audiência, ausente a demanda, que não foi citada. É o breve relatório.
Decido.
Indefiro o pedido de bloqueio, tendo em vista que a relação processual não foi triangularizada ante citação negativa da parte executada e o bloqueio de valores é efetuado após a citação e decurso de prazo, sem pagamento.
Intime-se a parte exequente para informar o endereço atualizado da parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, posto que não cabe citação por edital no Juizado Especial.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema.
JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:52
Conclusos para decisão
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27/03/2025 09:51
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível não-realizada conduzida por 27/03/2025 09:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
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27/03/2025 09:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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27/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 08:13
Juntada de ato ordinatório
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25/02/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 15:43
Juntada de diligência
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14/02/2025 10:56
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:29
Juntada de ato ordinatório
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10/01/2025 10:28
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 27/03/2025 09:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
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13/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 10:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/11/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:43
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível não-realizada para 21/11/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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21/11/2024 09:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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21/11/2024 06:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 06:47
Juntada de diligência
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14/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 09:00
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:43
Juntada de ato ordinatório
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23/09/2024 09:25
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 21/11/2024 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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19/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 09:40
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 11:01
Conclusos para despacho
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08/08/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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