TJRN - 0850236-59.2019.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Proc. nº.: 0850236-59.2019.8.20.5001 Parte autora: ROSANEIDE LOPES DE SOUZA TRIGUEIRO Parte ré: Município de Natal SENTENÇA Trata-se de execução de sentença em que foi homologada a quantia devida ao exequente com a requisição do montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontados impostos, previdência social, imposto de renda, se incidentes, honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
Concluída a prestação jurisdicional, nos termos do arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução, em razão da falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se.
Arquive-se os autos com baixa.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/10/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 16:25
Conhecido o recurso de e não-provido
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01/10/2022 16:25
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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13/09/2022 13:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/08/2022 10:46
Publicado Intimação de Pauta em 05/08/2022.
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05/08/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 14:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/07/2022 10:19
Autorizada inclusão em mesa
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08/12/2021 22:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/03/2021 16:30
Recebidos os autos
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16/03/2021 16:30
Conclusos para julgamento
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16/03/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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