TJRN - 0872469-11.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 10:20
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 05:34
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 05:24
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 Proc. nº.: 0872469-11.2023.8.20.5001 Exequente: MARIA SALETE DANTAS DA SILVA Executado: Município de Natal SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022 os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
Quanto ao cadastramento do alvará da exequente, este foi preenchido na modalidade "comparecer ao banco", pois seus dados bancários não foram apresentados.
Frisa-se que, em análise ao SISCONDJ, foi identificado dois depósitos pelo executado, vinculados a este mesmo processo, conforme "print" colacionado abaixo: Assim, os valores correspondentes às transações dos alvarás anexados foram deduzidos da primeira conta e, por haver valores em excesso, procedi à devolução aos cofres do Município do valor constante da outra conta (R$ 6.543,00), conforme demonstra o extrato em anexo.
O alvará constante nos autos do sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
08/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 22:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 22:08
Determinado o arquivamento
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07/04/2025 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 19:19
Determinado o arquivamento
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07/04/2025 15:21
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:27
Recebidos os autos
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07/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 12:53
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de Município de Natal em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:34
Decorrido prazo de Município de Natal em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 13:45
Juntada de ato ordinatório
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21/01/2025 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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17/12/2024 04:12
Decorrido prazo de Município de Natal em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:26
Decorrido prazo de Município de Natal em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:11
Outras Decisões
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27/11/2024 07:06
Conclusos para despacho
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24/10/2024 02:16
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:16
Decorrido prazo de Município de Natal em 23/10/2024 23:59.
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30/09/2024 20:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/09/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:23
Conclusos para despacho
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23/09/2024 15:23
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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17/07/2024 11:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2024 04:44
Decorrido prazo de Município de Natal em 16/07/2024 23:59.
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01/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 11:18
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2024 07:30
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 20:08
Conclusos para despacho
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11/12/2023 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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