TJRN - 0805020-69.2024.8.20.5108
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 12:55
Juntada de Alvará recebido
-
21/07/2025 09:40
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 10:17
Juntada de Certidão
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07/07/2025 13:57
Decorrido prazo de PAGAMENTO DA RPV em 24/06/2025.
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07/07/2025 13:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/06/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/06/2025 23:59.
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06/05/2025 01:33
Decorrido prazo de TAIGUARA SILVA FONTES em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:26
Decorrido prazo de TAIGUARA SILVA FONTES em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 13:40
Decorrido prazo de RAIMUNDA CAVALCANTE MEDEIROS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:21
Decorrido prazo de RAIMUNDA CAVALCANTE MEDEIROS em 28/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:36
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0805020-69.2024.8.20.5108 Promovente: RAIMUNDA CAVALCANTE MEDEIROS Promovido: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado DECISÃO Intimem-se as partes para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo o ente público demandado proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei nº 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, em face da previsão contida no art. 65, §1º, da Resolução n. 17-TJRN, de 02 de junho de 2021, que dispõe sobre a gestão e operacionalização de Requisições de Pagamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Determino a SUSPENSÃO da tramitação do feito até que haja a informação de pagamento da RPV no prazo indicado acima (60 dias corridos).
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, o(a) servidor(a) deverá minutar a ordem de bloqueio via SISBAJUD e, após realizada a transferência para conta judicial, expedirá, através do SISCONDJ, o Alvará Transferência em favor da parte autora e/ou advogado, na forma requerida.
Ao final, faça-se conclusão dos autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros/RN, 11 de abril de 2025 FLÁVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito -
11/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:57
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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11/04/2025 13:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/04/2025 13:22
Conclusos para decisão
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07/04/2025 04:58
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:04
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0805020-69.2024.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: RAIMUNDA CAVALCANTE MEDEIROS Polo Passivo: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado impugnação ao cumprimento de sentença (ou embargos à execução), INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 920, I).
Acaso o(a) autor(a)/exequente seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS, 3 de abril de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 00:38
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:11
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 01:22
Decorrido prazo de RAIMUNDA CAVALCANTE MEDEIROS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA CAVALCANTE MEDEIROS em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:50
Outras Decisões
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13/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2025 09:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/02/2025 07:29
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 00:22
Decorrido prazo de RAIMUNDA CAVALCANTE MEDEIROS em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:18
Decorrido prazo de RAIMUNDA CAVALCANTE MEDEIROS em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:13
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:27
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:14
Julgado procedente o pedido
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20/01/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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