TJRN - 0802275-62.2024.8.20.5126
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0802275-62.2024.8.20.5126 Parte autora: SALOMAO FERNANDES DA SILVA Parte requerida: MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a diligência anterior foi cumprida parcialmente pelas partes, tendo o ente requerido acostados as leis que concederam reajustes e a parte requerente a tabela salarial elaborada pelo sindicato para o ano de 2025.
Assim, constam nos autos cálculos da remuneração devida referentes aos anos de 2022 (ID Num. 127643767) e 2025 (ID Num. 150384314), não podendo ser considerado o documento de ID Num. 127643769, uma vez que diz respeito ao cálculo da remuneração do plano de carreiras dos servidores do Estado do Rio Grande do Norte, ente público diverso.
Ante o exposto, considerando a necessidade da documentação para viabilizar a aferição do parâmetro remuneratório devido, converto o julgamento em diligência para determinar que a parte autora seja intimada para juntar, no prazo de 15 dias, as tabelas salariais calculadas pelo sindicato da categoria referentes aos anos de 2023 e 2024 para o Município de Coronel Ezequiel/RN.
Tudo cumprido, retornem-se os autos conclusos.
Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/05/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 00:45
Decorrido prazo de KAENIA DAYSY DA SILVA LIMA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:45
Decorrido prazo de KAENIA DAYSY DA SILVA LIMA em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 07:38
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0802275-62.2024.8.20.5126 Parte autora: SALOMAO FERNANDES DA SILVA Parte requerida: MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL DECISÃO Trata-se de ação de reclassificação salarial com pagamento de diferenças retroativas c/c cobrança de terço constitucional através da qual a parte autora busca a condenação do ente demandado na obrigação de pagar as diferenças salariais que aduz ter suportado em virtude do descumprimento do piso remuneratório.
Em sede de manifestação, o Município arguiu que as verbas recebidas pelo autor correspondem com a jornada de trabalho que exerce e que tais valores são superiores ao valor devido, considerando a proporção de sua carga horária.
Considerando a necessidade de melhor instruir o ponto controvertido, converto o julgamento em diligência para determinar que ambas as partes sejam intimadas para, no prazo comum de 15 dias, juntarem aos autos documento comprobatório da carga horária exercida pelo servidor requerente, bem como a legislação ou ato normativo que estabeleça os valores devidos para cada enquadramento funcional da carreira.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias e de maneira recíproca, sobre os documentos juntados pela parte contrária.
Tudo cumprido, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 03:50
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0802275-62.2024.8.20.5126 Parte autora: SALOMAO FERNANDES DA SILVA Parte requerida: MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL DECISÃO Trata-se de ação de reclassificação salarial com pagamento de diferenças retroativas c/c cobrança de terço constitucional através da qual a parte autora busca a condenação do ente demandado na obrigação de pagar as diferenças salariais que aduz ter suportado em virtude do descumprimento do piso remuneratório.
Em sede de manifestação, o Município arguiu que as verbas recebidas pelo autor correspondem com a jornada de trabalho que exerce e que tais valores são superiores ao valor devido, considerando a proporção de sua carga horária.
Considerando a necessidade de melhor instruir o ponto controvertido, converto o julgamento em diligência para determinar que ambas as partes sejam intimadas para, no prazo comum de 15 dias, juntarem aos autos documento comprobatório da carga horária exercida pelo servidor requerente, bem como a legislação ou ato normativo que estabeleça os valores devidos para cada enquadramento funcional da carreira.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias e de maneira recíproca, sobre os documentos juntados pela parte contrária.
Tudo cumprido, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/02/2025 10:54
Juntada de carta
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13/02/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:40
Juntada de Certidão
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15/01/2025 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL em 09/12/2024.
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10/12/2024 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORONEL EZEQUIEL em 09/12/2024 23:59.
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31/10/2024 14:27
Juntada de aviso de recebimento
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31/10/2024 14:27
Juntada de Certidão
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15/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
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15/10/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:13
Conclusos para decisão
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05/08/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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