TJRN - 0836485-29.2024.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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02/05/2025 10:06
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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23/04/2025 01:43
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR MENDES MOURA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 20:56
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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09/04/2025 03:13
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0836485-29.2024.8.20.5001 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) DEFENSORIA (POLO ATIVO): 6ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NATAL/RN AUTORIDADE: MPRN - 36ª PROMOTORIA NATAL AUTOR DO FATO: NIZELDA MARIA ONOFRE DA SILVA PROJETO DE SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que as partes realizaram composição civil no sentido de que ambos se comprometem em viver em harmonia e respeito mútuo.
Verifica-se que no acordo celebrado entre as partes na audiência preliminar - ID 143979817 foi firmado acordo de respeito mútuo.
HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus efeitos legais.
Assim, constatando-se que a homologação da composição civil acarreta a renúncia da queixa e da representação, nos termos do parágrafo único do art. 74 da Lei nº 9.099/95, declaro a extinção da punibilidade do Estado em relação a NIZELDA MARIA ONOFRE DA SILVA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Notificar o M.P.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa no registro, independente de nova conclusão.
Submeto, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Excelentíssimo Sr.
Juiz de Direito. É o projeto de sentença.
ANA PAULA MARIZ MEDEIROS Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 98, I da Constituição Federal, c/c 40 da Lei nº 9.099/95, Resolução CNJ nº 174/2013 e Resolução TJRN nº 036/2014, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, homologo na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sirva a presente de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Agenor Fernandes da Rocha Filho Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:25
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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26/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 13:49
Audiência Preliminar realizada conduzida por 25/02/2025 09:30 em/para 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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25/02/2025 13:49
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 25/02/2025 09:30, 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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24/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 15:29
Juntada de diligência
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13/02/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 10:21
Juntada de diligência
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13/02/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 10:18
Juntada de diligência
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24/01/2025 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 11:11
Juntada de Certidão
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17/01/2025 08:53
Juntada de Certidão
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16/12/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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12/12/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:34
Juntada de Certidão
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06/12/2024 12:34
Audiência Preliminar designada conduzida por 25/02/2025 09:30 em/para 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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26/11/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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19/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:21
Audiência Preliminar realizada para 22/08/2024 11:00 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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22/08/2024 11:21
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2024 11:00, 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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21/08/2024 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 23:15
Juntada de diligência
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21/08/2024 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 23:08
Juntada de diligência
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29/07/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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26/07/2024 09:30
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 09:30
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:30
Juntada de Certidão
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23/07/2024 10:29
Audiência Preliminar designada para 22/08/2024 11:00 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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19/07/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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17/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:47
Juntada de Certidão
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04/06/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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