TJRN - 0804405-12.2024.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 03:42
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo: 0804405-12.2024.8.20.5001 Exequente: MARIA GORETE DA SILVA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência juntado aos autos.
Foi(foram) expedido(s) alvará(s) no Sistema SISPAG, e servirão tão somente para controle interno de emissão de alvarás.
O(s) alvará(s) eletrônico(s) foi(foram) expedido(s) por meio do sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, conforme mandado de liberação judicial do siscondj, anexo a esta sentença.
Ressalto que eventual pedido de retenção de honorários contratuais formulado após a emissão da RPV resta prejudicado pela impossibilidade de atualização pelo sistema SISPAG, cabendo exclusivamente aos interessados o encontro de contas.
Isto posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Natal/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 09:22
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 12:10
Juntada de Certidão
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28/03/2025 11:12
Juntada de Certidão
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24/03/2025 22:39
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:08
Recebidos os autos
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22/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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13/01/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 12:00
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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13/01/2025 11:16
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/12/2024 23:59.
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13/12/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA GORETE DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA GORETE DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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26/11/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:04
Juntada de ato ordinatório
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26/11/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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31/10/2024 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/10/2024 23:59.
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17/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:42
Outras Decisões
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02/10/2024 20:55
Conclusos para despacho
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26/09/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:42
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/09/2024 23:59.
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27/08/2024 06:13
Decorrido prazo de MARIA GORETE DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 06:13
Decorrido prazo de MARIA GORETE DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/08/2024 14:29
Processo Reativado
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02/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 11:16
Conclusos para decisão
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02/08/2024 07:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/07/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 08:58
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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03/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 04:46
Decorrido prazo de MARIA GORETE DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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10/06/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:04
Julgado procedente o pedido
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30/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 10:07
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 07:46
Juntada de Petição de alegações finais
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11/04/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 06:50
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA GORETE DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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15/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 17:15
Conclusos para despacho
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25/01/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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