TJRN - 0800696-02.2025.8.20.5108
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0800696-02.2025.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA DO SOCORRO BEZERRA SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
DALYEWSKY KELL DE ALMEIDA SENA Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
18/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 15:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 05:59
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 14:18
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:18
Juntada de intimação de pauta
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24/06/2025 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/06/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BEZERRA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:12
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2025 02:07
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:52
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/05/2025 23:59.
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15/04/2025 08:54
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS/RN - CEP 59900-000 Processo: 0800696-02.2025.8.20.5108 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: MARIA DO SOCORRO BEZERRA SILVA Advogado(s) do AUTOR: BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado(s) do REU: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO DESPACHO Como a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (ID 144648058), intime-se a parte demandada para especificar as provas que pretende produzir no prazo de 15 (quinze) dias, (CPC, art. 348).
Após, havendo requerimentos, conclua-se para decisão de saneamento.
Decorrido o prazo, sem requerimentos, conclua-se para sentença.
Cumpra-se.
PAU DOS FERROS/RN, 09/04/2025.
EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:13
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:51
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:53
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO SOCORRO BEZERRA SILVA.
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07/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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