TJRN - 0821182-63.2024.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Gabinete do Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues RECURSO INOMINADO nº 0821182-63.2024.8.20.5004 PARTE RECORRENTE: ANDREA CARLA INACIO DA SILVA NOGUEIRA PARTE RECORRIDA: MARLUS HEINE DE DEUS SOUZA E OUTROS JUIZ RELATOR: MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES DESPACHO Recurso inominado interposto por ANDREA CARLA INACIO DA SILVA NOGUEIRA em face de sentença do 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL.
O acesso das partes ao microssistema dos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, no âmbito do primeiro grau de jurisdição.
Contudo, em sede recursal, a parte recorrente deverá promover o recolhimento do respectivo preparo ou comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício da justiça gratuita.
In casu, a parte recorrente, que se qualificada como administradora, requer, em suas razões recursais, o benefício da justiça gratuita ao argumento de que "não ter condições de arcar com as custas do preparo e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família".
Todavia, deixou de apresentar prova documental nesse sentido.
Posto isso, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar prova documental idônea e atual que ateste a impossibilidade de efetuar o preparo recursal (a exemplo de contracheque, declaração de imposto de renda, comprovante de despesas mensais ou documento similar) ou para, no mesmo prazo, promover o recolhimento das respectivas custas.
Após, à conclusão com prioridade.
P.I.
Natal/RN, data conforme registro do sistema.
MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/09/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 07:11
Recebidos os autos
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02/09/2025 07:11
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 07:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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