TJRN - 0800084-05.2025.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 05:51
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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15/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 06:13
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800084-05.2025.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: KELIANA KESSIA SIQUEIRA MARQUES Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO Tendo em vista a necessidade de realização de perícia técnica, DETERMINO que INTIME-SE a HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA para, em quinze dias, comprovar o recolhimento do valor complementar dos honorários, sob pena de arcar com o ônus da não realização da perícia técnica.
Apresentado o comprovante de depósito judicial, dê-se prosseguimento ao feito na forma determinada no Despacho ID nº 155704467.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito - 
                                            
21/08/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/08/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 08:48
Conclusos para despacho
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20/08/2025 08:47
Decorrido prazo de ANIELY ANDRADE DANTAS BARRETO em 19/08/2025.
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20/08/2025 00:24
Decorrido prazo de ANIELY ANDRADE DANTAS BARRETO em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/07/2025 20:11
Outras Decisões
 - 
                                            
21/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/07/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800084-05.2025.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: KELIANA KESSIA SIQUEIRA MARQUES Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO Tendo em vista se tratar de perícia paga, DETERMINO a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação quanto o pedido de majoração dos honorários periciais (ID nº 157110506).
Após, nova conclusão.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito - 
                                            
14/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:49
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:12
Nomeado perito
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25/06/2025 08:44
Conclusos para despacho
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23/06/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:02
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800084-05.2025.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: KELIANA KESSIA SIQUEIRA MARQUES Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DECISÃO Analisando os autos, é possível verificar que não se trata de uma simples cirurgia ou procedimento, mas estamos diante de um caso complexo, que envolve inúmeros procedimentos, de modo que eles se mostram insuficientes para dispensar a perícia solicitada sobretudo para averiguar se alguma delas é meramente estética e não compreende o tratamento buscado.
Portanto, entendo como imprescindível a realização de perícia médica especializada para averiguar quais os procedimentos são, de fato, necessários ao tratamento da autora em questão.
Desta feita, DESIGNO a realização de perícia médica por profissional habilitado, a qual será processada por este juízo em face da orientação exarada pelo Ofício Circular 001/2023-NP, no sentido de que as “perícias custeadas pelas partes litigantes deixarão de ser processadas no sistema NUPEJ e serão processadas pelas comarcas de origem”.
ARBITRO os honorários periciais no importe de R$ 509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos), nos moldes previstos da PORTARIA Nº 504, DE 10 DE MAIO DE 2024, que deverá ser arcado pelo requerido, tendo em vista que é parte interessada na avaliação.
DETERMINO a intimação do requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de depósito dos honorários periciais.
Após, juntada retornem-se os autos para nomeação do expert devidamente cadastrado no Núcleo de Perícias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito em Substituição Legal - 
                                            
29/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:29
Outras Decisões
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28/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
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28/05/2025 01:09
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 04:41
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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12/05/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800084-05.2025.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: KELIANA KESSIA SIQUEIRA MARQUES Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO Intimem-se as partes, no prazo comum 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em produzir outras provas, especialmente prova oral, e especificá-las, justificando e indicando o fato que com elas pretendem provar, respeitado o limite do art. 357, § 6º, do CPC; O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, podendo ser indeferidos, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370,parágrafo único, do CPC).
Não sendo requeridas outras provas, voltem os autos conclusos para sentença, conforme permite o art. 355, inciso I, do CPC.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito - 
                                            
06/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/05/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:55
Decorrido prazo de requerida em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:24
Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:24
Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/04/2025 03:56
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
 - 
                                            
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800084-05.2025.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: KELIANA KESSIA SIQUEIRA MARQUES Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DESPACHO Tendo em vista que antes da apresentação da contestação de ID nº 147122776 e anexos, a parte demandada apresentou manifestação ao ID nº 146704093 e anexos, indicando que houve a interposição de agravo de instrumento, mas não juntou dados do agravo, DETERMINO a intimação da parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante do protocolo de agravo (art. 1.018 do CPC).
Após, nova conclusão.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito - 
                                            
01/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/04/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/03/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
31/03/2025 08:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/03/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2025 05:37
Publicado Intimação em 11/03/2025.
 - 
                                            
11/03/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
 - 
                                            
11/03/2025 03:43
Publicado Intimação em 11/03/2025.
 - 
                                            
11/03/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
 - 
                                            
07/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2025 08:43
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
06/03/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/03/2025 07:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/02/2025 02:09
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 27/02/2025 23:59.
 - 
                                            
28/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/02/2025 00:21
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 27/02/2025 23:59.
 - 
                                            
14/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/02/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/02/2025 23:42
Conclusos para decisão
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Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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