TJRN - 0812881-30.2024.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:06
Decorrido prazo de MOISES SOUZA DE MELO em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812881-30.2024.8.20.5004 Parte autora: VIRGOVINA DE OLIVEIRA DA SILVA Parte ré: MOISES SOUZA DE MELO DESPACHO Inicialmente, diante do trânsito em julgado e do requerimento de execução, deve a secretaria evoluir a classe do processo para “Cumprimento de Sentença”.
No mais, determino o desarquivamento e que seja intimado o demandado para, no prazo de 15 dias, adimplir voluntariamente o valor da condenação observando os índices de correção e juros estipulados, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC.
Acaso decorrido tal prazo sem manifestação, certifique-se e inicie-se a execução remetendo os autos para providências de penhora on-line observando-se o valor de R$ 27.547,02 apontado na planilha do ID 158794851, sobre o qual deve ser acrescida a multa acima mencionada.
Cumpra-se.
Natal/RN, 01 de agosto de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
03/08/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 19:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2025 19:06
Processo Reativado
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01/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 17:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 07:44
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 00:25
Decorrido prazo de Levy Lucas da Costa em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:25
Decorrido prazo de MATTHEUS MARQUES MOREIRA SOUSA em 01/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:47
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 12:24
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 12:24
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 11/06/2025 11:40 em/para 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
11/06/2025 12:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 11/06/2025 11:40, 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
15/05/2025 20:56
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 11/06/2025 11:40 em/para 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
14/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Os autos estavam aguardando disponibilidade de pauta em razão da audiência aprazada para o dia 07/05/2025 não ter ocorrido, conforme se observa do termo anexado no ID 150602043.
Dessa forma, diante dos princípios do contraditório e ampla defesa, determino o aprazamento de audiência de instrução e julgamento, na qual se tentará a conciliação, e que será realizada por videoconferência.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/06/2025, às 11:40 horas, por meio da plataforma eletrônica MICROSOFT TEAMS.
O link de acesso para ingresso na referida audiência é o seguinte: https://lnk.tjrn.jus.br/12jespaudiencia Ou pelo QR CODE: Ao acessar o link no dia e horário agendados, aguarde a sua admissão à referida audiência.
Fica consignado 15 minutos de tolerância para entrar na sala virtual, a partir do horário da audiência aprazada.
A ausência da parte autora, acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito, e a ausência da parte ré, a sua revelia; As partes e testemunhas devem estar disponíveis para o ato 5 (cinco) minutos antes da audiência, cabendo às partes/advogados informarem às testemunhas das quais pretendam oitiva, o dia e a hora designados para o ato, bem como o link de acesso à plataforma TEAMS.
No início da audiência, as partes e advogados e quando forem ouvidas, as testemunhas, exibirão à câmera seus documentos de identificação.
Qualquer documento que se pretenda juntar em audiência, deve ser anexado ao processo até o início da videoconferência.
As testemunhas deverão comparecer espontaneamente e permanecer em ambiente físico e virtual apartado das partes, aguardando serem admitidas na videoconferência em momento oportuno, a fim de não presenciarem eventual depoimento pessoal das mesmas.
A responsabilidade pela conexão estável de internet e do aplicativo de acesso ao link de videoconferência é exclusiva das partes, advogados e testemunhas.
Caso alguma das partes ou testemunha tenha dificuldade técnica para acessar o ambiente virtual, poderá comparecer presencialmente ao 12º Juizado Especial Cível (Fórum do Juizado Especial Cível desta comarca) na data aprazada, com antecedência mínima de 30 minutos do horário agendado, onde receberá auxílio e poderá ingressar na audiência virtual através computador a ser disponibilizado.
Ainda, em caso de dúvida acerca da realização da audiência ou dificuldade no acesso, poderão as partes ou testemunhas ligar para o telefone do gabinete do 12º Juizado Especial Cível de nº (84) 3673-8886, observando o prazo de tolerância de 15 minutos do início da audiência.
Intimem-se as partes para ciência do dia e hora designados, bem como das orientações acerca de sua realização.
Cumpra-se.
Natal, 09 de maio de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
11/05/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:17
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 07/05/2025 09:40 em/para 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
07/05/2025 13:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 07/05/2025 09:40, 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
03/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 08:56
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 07/05/2025 09:40 em/para 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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02/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Com análise dos autos, verifica-se a parte ré apresentou contestação no ID 142632483.
A parte autora, por sua vez, apresentou réplica no ID 146064316, pugnando pelo aprazamento de audiência de instrução para depoimento pessoal do réu e oitiva de testemunhas.
Dessa forma, diante dos princípios do contraditório e ampla defesa, DEFIRO o pedido e determino o aprazamento de audiência de instrução e julgamento, na qual se tentará a conciliação, e que será realizada por videoconferência.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/05/2025, às 09:40 horas, por meio da plataforma eletrônica MICROSOFT TEAMS.
O link de acesso para ingresso na referida audiência é o seguinte: https://lnk.tjrn.jus.br/12jespaudiencia Ou pelo QR CODE: Ao acessar o link no dia e horário agendados, aguarde a sua admissão à referida audiência.
Fica consignado 15 minutos de tolerância para entrar na sala virtual, a partir do horário da audiência aprazada.
A ausência da parte autora, acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito, e a ausência da parte ré, a sua revelia; As partes e testemunhas devem estar disponíveis para o ato 5 (cinco) minutos antes da audiência, cabendo às partes/advogados informarem às testemunhas das quais pretendam oitiva, o dia e a hora designados para o ato, bem como o link de acesso à plataforma TEAMS.
No início da audiência, as partes e advogados e quando forem ouvidas, as testemunhas, exibirão à câmera seus documentos de identificação.
Qualquer documento que se pretenda juntar em audiência, deve ser anexado ao processo até o início da videoconferência.
As testemunhas deverão comparecer espontaneamente e permanecer em ambiente físico e virtual apartado das partes, aguardando serem admitidas na videoconferência em momento oportuno, a fim de não presenciarem eventual depoimento pessoal das mesmas.
A responsabilidade pela conexão estável de internet e do aplicativo de acesso ao link de videoconferência é exclusiva das partes, advogados e testemunhas.
Caso alguma das partes ou testemunha tenha dificuldade técnica para acessar o ambiente virtual, poderá comparecer presencialmente ao 12º Juizado Especial Cível (Fórum do Juizado Especial Cível desta comarca) na data aprazada, com antecedência mínima de 30 minutos do horário agendado, onde receberá auxílio e poderá ingressar na audiência virtual através computador a ser disponibilizado.
Ainda, em caso de dúvida acerca da realização da audiência ou dificuldade no acesso, poderão as partes ou testemunhas ligar para o telefone do gabinete do 12º Juizado Especial Cível de nº (84) 3673-8886, observando o prazo de tolerância de 15 minutos do início da audiência.
Intimem-se as partes para ciência do dia e hora designados, bem como das orientações acerca de sua realização.
Cumpra-se.
Natal, 01 de abril de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
01/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 23:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 16:02
Juntada de diligência
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09/12/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 19:42
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 22:21
Juntada de diligência
-
27/08/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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