TJRN - 0809917-15.2020.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:01
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 16/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:36
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0809917-15.2020.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de obrigação de pagar quantia certa requerido pelo MUNICÍPIO DE NATAL, em ID 94378824, contra a COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN, e requerido pela COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE – CAERN, em ID 95840857, contra o MUNICÍPIO DE NATAL.
Em Decisão de ID 111330472, foram homologados os valores apresentados pelas partes, para considerar: a) a COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN devedora da quantia de R$ 1.449,56 (mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), em favor do Município de Natal; b) o Município de Natal devedor da quantia de R$ 1.691,14 (mil, seiscentos e noventa e um reais e catorze centavos), em favor da CAERN.
Em ID 124978881, o Município de Natal juntou o comprovante de pagamento do RPV.
Após, foi expedido alvará em favor da CAERN, para levantamento da quantia depositada judicialmente pelo MUNICÍPIO DE NATAL, referente ao pagamento do RPV.
Em ID 150856261, a CAERN juntou o comprovante de pagamento do RPV.
Em seguida, foi expedido alvará em favor do MUNICÍPIO DE NATAL, para levantamento da quantia depositada judicialmente pela CAERN, referente ao pagamento do RPV. É o relatório.
Decido.
O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, estabelece que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
No caso em exame, houve o pagamento total do débito com o levantamento do alvará judicial, satisfazendo a obrigação.
O artigo 925 do referido diploma legal afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Assim, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, por haver sido pago o débito, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Juíza de Direito -
08/07/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 11:31
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/07/2025 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/07/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 00:33
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição de extinção
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17/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA COMARCA DE NATAL/RN E-mail: [email protected] Processo nº 0809917-15.2020.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Expeçam-se alvarás em favor do Fundo de Desenvolvimento e Reestruturação – FDR da Procuradoria Geral do Município do Natal, inscrito no CNPJ sob o n.° 24.***.***/0001-90, Agência 3795-8, Conta Corrente n.° 12.500-8, 001 - Banco do Brasil, para levantamento da quantia depositada pela CAERN.
Por fim, finda a prestação jurisdicional, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Juiz de Direito -
13/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:19
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 06:55
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0809917-15.2020.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, constata-se que a sentença prolatada condenou as partes em sucumbência recíproca, de forma que o Município de Natal já efetuou o pagamento da quantia devida, em favor da CAERN, conforme ID 124978885 e alvará expedido em ID 143305383.
Em certidão de ID 144620072, a Secretaria comunica a expedição de dois ofícios requisitórios, um em desfavor da CAERN e o outro, em desfavor do Município de Natal.
Diante do exposto, considerando que o Município de Natal já efetuou o pagamento da quantia que lhe foi determinada por sentença, DEFIRO o pleito formulado em ID 145761601, pelo que DETERMINO: a) o cancelamento do ofício requisitório expedido em desfavor do Município de Natal, conforme ID 144620075; b) a intimação da CAERN para pagar, no prazo de 60 (sessenta) dias, o valor relativo ao ofício requisitório expedido em favor do Município de Natal (ID 144620076), nos termos do Despacho de ID 144298468.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ALBA PAULO DE AZEVEDO Juíza de Direito -
04/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:54
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
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27/02/2025 13:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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27/02/2025 13:00
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
18/02/2025 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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18/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 00:40
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:04
Juntada de ato ordinatório
-
15/07/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:42
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:52
Decorrido prazo de Município de Natal em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:37
Decorrido prazo de Município de Natal em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 07:53
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2024 14:01
Juntada de Certidão
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01/03/2024 02:56
Decorrido prazo de Município de Natal em 29/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 15/02/2024 23:59.
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13/12/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 09:59
Outras Decisões
-
26/11/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
26/11/2023 06:12
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
13/08/2023 12:27
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/06/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 14:08
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/02/2023 01:09
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 16/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 16:54
Recebidos os autos
-
27/10/2022 16:54
Juntada de intimação de pauta
-
05/04/2022 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/02/2022 00:46
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 08/02/2022 23:59.
-
19/11/2021 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 14:48
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 01:44
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 30/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 11:21
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
05/07/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2021 19:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/03/2021 07:32
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 01:55
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 16/03/2021 23:59:59.
-
15/02/2021 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/01/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2020 13:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2020 10:23
Conclusos para julgamento
-
17/06/2020 00:32
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NATAL em 16/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 00:01
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NATAL em 08/05/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 15:14
Conclusos para decisão
-
16/03/2020 15:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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