TJRN - 0821411-95.2025.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 00:19 Publicado Intimação em 22/09/2025. 
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                                            22/09/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025 
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                                            19/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h.
 
 E-mail: [email protected] Processo nº 0821411-95.2025.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): Consórcio Nacional Honda Ltda Réu: J R S DE PAIVA ENGENHARIA E ADMINISTRACAO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar novo endereço para expedição de mandado de busca e apreensão e citação ou requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação, será expedida carta de intimação à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer o endereço correto e atualizado da parte ré, promovendo a sua citação (art. 485, § 1º, do CPC).
 
 Natal, 18 de setembro de 2025.
 
 JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            18/09/2025 17:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2025 17:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2025 15:35 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/09/2025 15:35 Juntada de diligência 
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                                            16/09/2025 07:54 Expedição de Ofício. 
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                                            20/07/2025 19:12 Expedição de Mandado. 
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                                            17/07/2025 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 01:40 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 01:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0821411-95.2025.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): Consórcio Nacional Honda Ltda Réu: J R S DE PAIVA ENGENHARIA E ADMINISTRACAO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de ID 156711881, requerendo o que entender de direito.
 
 Natal, 7 de julho de 2025.
 
 EDINA TERESA DANTAS Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            07/07/2025 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 10:40 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2025 11:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2025 06:24 Publicado Intimação em 23/06/2025. 
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                                            23/06/2025 06:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            17/06/2025 12:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 12:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2025 11:01 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/06/2025 11:01 Juntada de diligência 
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                                            22/04/2025 14:49 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2025 10:13 Expedição de Mandado. 
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                                            22/04/2025 09:45 Concedida a Medida Liminar 
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                                            11/04/2025 09:43 Conclusos para decisão 
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                                            11/04/2025 08:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 01:13 Publicado Intimação em 09/04/2025. 
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                                            09/04/2025 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo n.º 0821411-95.2025.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: J.
 
 R.
 
 S.
 
 D.
 
 P.
 
 E.
 
 E.
 
 A.
 
 DESPACHO Intime-se a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, em valor correspondente ao valor da causa e em conformidade com a Lei 11.038, de 22 de dezembro de 2021, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo (art. 290 do CPC).
 
 O pagamento deverá ser efetuado por meio do sistema PJE no campo “Detalhes do Processo” -> “Custas”, o qual será direcionado para a tela do E-Guia.
 
 Nela já estará disponível a opção “Emitir nova ordem de pagamento”, devendo preencher os campos em brancos com o nº do processo protocolado, informar o e-mail para o qual deseja que a guia seja encaminhada, bem como selecionar o grupo de serviço e o serviço desejado.
 
 Em seguida, o usuário deverá clicar na opção “Emitir”.
 
 A guia será gerada e encaminhada ao e-mail informado.
 
 Além disso, será juntada, automaticamente, nos autos do processo, cabendo à parte comprovar o respectivo pagamento.
 
 Havendo pagamento, tragam-me os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
 
 Não havendo pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, tragam-me os autos conclusos para sentença extintiva.
 
 Intimem-se as partes pelo DJEN.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, 7 de abril de 2025.
 
 DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            07/04/2025 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 12:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2025 11:38 Conclusos para decisão 
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                                            04/04/2025 11:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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