TJRN - 0801692-13.2024.8.20.5600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SANTOS DE MOURA em 22/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 17:30
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0801692-13.2024.8.20.5600.
Autor: Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Macaíba (DEAM/Macaíba) e outros (2) Réu: RODRIGO SANTANA DOS SANTOS Despacho Considerando que o acusado informou possuir advogado constituído, conforme consignado na certidão de ID nº 144333430, e que, na audiência de custódia (ID nº 119110452), estava assistido pelo advogado Dr.
André Luís Santos de Moura, OAB/RN 18491, defiro o requerimento retro da Defensoria Pública para determinar: 1.
Tornar sem efeito a intimação da Defensoria Pública para os fins do ato ordinatório constante no ID nº 145010293; 2.
Intimar o referido advogado para apresentar Resposta à Acusação, no prazo de 10 (dez) dias; 3.
Caso o advogado permaneça inerte, intime-se o acusado para que constitua novo advogado ou requeira a assistência jurídica da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), apresentando defesa, no prazo de 10 (dez) dias; 4.
Se, após intimado, o acusado não regularizar sua representação processual no prazo assinalado, ou vier a requerer a atuação da DPE/RN, intime-se à referida instituição para apresentação da Resposta à Acusação, no prazo legal de 20 (vinte) dias.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Macaíba, data do sistema.
Assinatura eletrônica (CPC, artigo 205, §2º) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito -
30/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 02:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SANTOS DE MOURA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SANTOS DE MOURA em 24/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 05:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0801692-13.2024.8.20.5600.
Autor: Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Macaíba (DEAM/Macaíba) e outros (2) Réu: RODRIGO SANTANA DOS SANTOS Despacho Considerando que o acusado informou possuir advogado constituído, conforme consignado na certidão de ID nº 144333430, e que, na audiência de custódia (ID nº 119110452), estava assistido pelo advogado Dr.
André Luís Santos de Moura, OAB/RN 18491, defiro o requerimento retro da Defensoria Pública para determinar: 1.
Tornar sem efeito a intimação da Defensoria Pública para os fins do ato ordinatório constante no ID nº 145010293; 2.
Intimar o referido advogado para apresentar Resposta à Acusação, no prazo de 10 (dez) dias; 3.
Caso o advogado permaneça inerte, intime-se o acusado para que constitua novo advogado ou requeira a assistência jurídica da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), apresentando defesa, no prazo de 10 (dez) dias; 4.
Se, após intimado, o acusado não regularizar sua representação processual no prazo assinalado, ou vier a requerer a atuação da DPE/RN, intime-se à referida instituição para apresentação da Resposta à Acusação, no prazo legal de 20 (vinte) dias.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Macaíba, data do sistema.
Assinatura eletrônica (CPC, artigo 205, §2º) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito -
10/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 03:16
Decorrido prazo de RODRIGO SANTANA DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:42
Decorrido prazo de RODRIGO SANTANA DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 08:44
Juntada de diligência
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23/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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16/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:51
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/08/2024 11:34
Recebida a denúncia contra RODRIGO SANTANA DOS SANTOS
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16/08/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 08:24
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
16/08/2024 08:24
Juntada de Petição de denúncia
-
11/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 11:41
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
11/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/07/2024 08:51
Decorrido prazo de MPRN - 07ª Promotoria Parnamirim em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 08:25
Decorrido prazo de MPRN - 07ª Promotoria Parnamirim em 23/07/2024 23:59.
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08/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:49
Declarada incompetência
-
04/06/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 16:07
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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04/06/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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04/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para mp
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04/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:29
Juntada de Petição de manifestação do mp para delegacia
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04/06/2024 07:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 07:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2024 23:59.
-
06/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:14
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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06/05/2024 14:14
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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06/05/2024 14:14
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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06/05/2024 11:47
Juntada de Petição de inquérito policial
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16/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:41
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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16/04/2024 12:01
Juntada de Certidão
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16/04/2024 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/04/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 15:46
Audiência Custódia realizada para 15/04/2024 14:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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15/04/2024 15:46
Concedida medida protetiva de Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação para A mulher
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15/04/2024 15:46
Concedida a Liberdade provisória de Rodrigo Santana dos Santos.
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15/04/2024 15:46
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2024 14:00, 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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15/04/2024 11:23
Juntada de Petição de comunicações
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15/04/2024 10:54
Juntada de Certidão
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15/04/2024 10:33
Juntada de Certidão
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15/04/2024 10:01
Audiência Custódia designada para 15/04/2024 14:00 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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15/04/2024 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/04/2024 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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