TJRN - 0800301-54.2025.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0800301-54.2025.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: MONALIZA MONICA SILVA NEVES Polo passivo: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros DESPACHO 1) Intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem pelo interesse na produção de provas. 1.1) Decorridos os prazos acima, caso uma das partes pugne pela produção de provas, voltem- me os autos conclusos para decisão; 1.2) Ausente pedido de produção de prova ou sendo silentes ambas as partes, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Sirva a presente de mandado e ofício.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Touros/RN, 09 de setembro de 2025.
CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) -
18/09/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros - RN, e-mail: [email protected] Processo: 0800301-54.2025.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, e por ordem do Juiz, tendo em vista que o réu, apresentou a contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
Dou fé.
Touros/RN, 9 de junho de 2025 LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR -
09/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
08/05/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 03:38
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Avenida José Mário de Farias, 847, Centro, TOUROS - RN - CEP: 59584-000 Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 7 de abril de 2025 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800301-54.2025.8.20.5158 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 24.212,93 AUTOR: MONALIZA MONICA SILVA NEVES ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR - RN1320-A RÉU: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros ADVOGADO: Advogado do(a) REU: ELOI CONTINI - RN1208 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID 144917772 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800301-54.2025.8.20.5158 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MONALIZA MONICA SILVA NEVES Polo passivo: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros DESPACHO Inicialmente, CONCEDO a justiça gratuita à parte autora. À luz dos arts. 2º e 3º da Lei n.º 8.078/90, torna-se inconteste existência de relação de consumo entre as partes.
Sendo assim, diante da hipossuficiência técnica da parte autora frente à parte demandada, com fundamento no art. 6º, VIII da Lei 8.078/90, DECRETO a inversão do ônus da prova.
A parte demandada fica, desde logo, advertida das consequências da inversão do ônus da prova, devendo, em consequência, providenciar a juntada das provas quando da apresentação da contestação. 1) CITE-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação e indicar as provas que pretende produzir, cientificando-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 2) Com decurso de prazo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 2.1) caso tenha sido apresentada contestação: apresentar réplica à contestação e indicar interesse na produção de provas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide; 2.2) caso não tenha sido apresentada contestação: indicar interesse na produção de provas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide; Desde já, ficam cientes as partes que ao requerer a produção de provas, devem justificar a sua necessidade frente o cotejo fático, ressaltando que a inércia ou a postulação genérica de prova ensejará ausência de interesse em produção da mesma, oportunizando o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 3) Decorridos os prazos acima, caso uma das partes pugne pela produção de provas, voltem-me os autos conclusos para despacho; 4) Ausente pedido de produção de prova ou sendo silentes ambas as partes, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Sirva o presente como mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 11/03/2025 11:40:05 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 144917772 25031111400568200000135148000 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800301-54.2025.8.20.5158 -
07/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:04
Decorrido prazo de L & L COMERCIO DE CEREAIS LTDA. - ME em 03/04/2025.
-
04/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ORAL UNIC FRANQUIA LTDA em 03/04/2025.
-
31/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817164-96.2024.8.20.5004
Gabriela Teixeira Omoto
Aerovias de Mexico S/A de C V Aeromexico
Advogado: Eduardo Fraga
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/02/2025 19:46
Processo nº 0817164-96.2024.8.20.5004
Gabriela Teixeira Omoto
Aerovias de Mexico S/A de C V Aeromexico
Advogado: Caio Felipe Cerqueira Figueredo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/10/2024 08:40
Processo nº 0800768-36.2023.8.20.5115
Francisco Felinto da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/11/2023 14:41
Processo nº 0801725-87.2025.8.20.5108
Francisca Maria da Conceicao
Banco Agibank S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/04/2025 10:02
Processo nº 0800392-02.2018.8.20.5123
Citilab Diagnosticos LTDA
Mikson Dantas da Silva
Advogado: Victoria Camargo Ribeiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2018 11:21