TJRN - 0802778-12.2023.8.20.5161
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Barauna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 16:14
Juntada de Certidão
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16/09/2025 15:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/08/2025 00:09
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Baraúna Processo nº. 0802778-12.2023.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS ROSARIO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Depreende-se dos autos a imposição de obrigação de pagar.
Desta feita, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o devedor, por intermédio de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Baraúna/RN, data de validação no sistema JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 20:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 19:58
Processo Reativado
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24/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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18/06/2025 17:25
Conclusos para decisão
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18/06/2025 15:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:23
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:23
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:23
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:32
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:01
Recebidos os autos
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28/05/2025 09:01
Juntada de intimação de pauta
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04/02/2025 20:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/02/2025 01:02
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:12
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 16:34
Juntada de Certidão
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31/01/2025 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2025 00:23
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:12
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 29/01/2025 23:59.
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13/12/2024 01:47
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:47
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 07:41
Juntada de ato ordinatório
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10/12/2024 07:41
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:51
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2024 02:12
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:10
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:23
Juntada de ato ordinatório
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03/12/2024 09:22
Juntada de Certidão
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02/12/2024 17:59
Juntada de Petição de apelação
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06/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2024 08:21
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:19
Juntada de Certidão
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09/09/2024 16:06
Audiência Instrução e julgamento realizada para 05/09/2024 09:40 Vara Única da Comarca de Baraúna.
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09/09/2024 16:06
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 09:40, Vara Única da Comarca de Baraúna.
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04/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2024 14:29
Juntada de diligência
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01/08/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 10:21
Audiência Instrução e julgamento designada para 05/09/2024 09:40 Vara Única da Comarca de Baraúna.
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04/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 12:57
Decorrido prazo de AUTORA em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:14
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:08
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 11/06/2024 23:59.
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30/05/2024 02:19
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 01:25
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:28
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 07:30
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:30
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 11/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 09:20
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 09:20
Decorrido prazo de JULLEMBERG MENDES PINHEIRO em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 06:51
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 06:51
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 30/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:17
Outras Decisões
-
02/12/2023 07:07
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 07:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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