TJRN - 0817441-43.2024.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 09:46
Juntada de Alvará recebido
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11/04/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 04:23
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 04:10
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0817441-43.2024.8.20.5124 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Verifico que o valor da condenação foi constrito em contas da parte executada que, devidamente intimada, não opôs embargos.
Pois bem, a teor do que dispõe o art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando a obrigação for satisfeita.
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução, por satisfação do crédito, com fundamento no art. 924, II, do CPC, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se, pois, alvará judicial em proveito da parte exequente.
Observem-se, para tanto, os dados bancários indicados nos autos no Id. 146294360.
Publicação e intimação conforme Portaria Conjunta 40/2022-TJRN.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito em substituição legal (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
07/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:11
Juntada de Certidão
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21/02/2025 08:25
Conclusos para despacho
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30/01/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:51
Conclusos para decisão
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15/01/2025 13:51
Juntada de Certidão
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06/12/2024 11:20
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2024 11:20
Decorrido prazo de SELMA SOUSA BRUNO em 19/11/2024 23:59.
-
06/12/2024 11:20
Juntada de Certidão
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07/11/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:57
Conclusos para despacho
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31/10/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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