TJRN - 0809568-51.2021.8.20.5106
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/08/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
10/08/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 10:55
Expedição de Alvará.
-
16/07/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 09:15
Expedido alvará de levantamento
-
30/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 00:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE MENEZES em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 2º andar, Presidente Costa e Silva, (84) 3673.9829 (ligação) e (84) 98149.9306 (WhatsApp), CEP: 59625-410 – Mossoró/RN.
E-mail: [email protected] Processo: 0809568-51.2021.8.20.5106 EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE MENEZES EXECUTADO: HAPVIDA - PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da Certidão de ID 154525641, requerendo o que entender de direito, a fim de esclarecer a divergência quanto ao valor a ser liberado e disponível no SISCONDJ.
Mossoró/RN, data e hora do sistema.
PAULO LUCIANO MAIA MARQUES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/06/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:04
Expedido alvará de levantamento
-
10/06/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 10:20
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
07/06/2025 00:16
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:17
Decorrido prazo de LEANDRO MARQUES DA SILVA CARMO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:17
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA NETO em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:00
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 2º andar, Presidente Costa e Silva, (84) 3673.9829(ligação) e (84) 98149.9306 (WhatsApp), CEP: 59625-410 – Mossoró/RN.
E-mail: [email protected] Processo: 0809568-51.2021.8.20.5106 EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE MENEZES EXECUTADO: HAPVIDA - PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA DECISÃO Trata-se de embargos à execução interposto pela parte executada, alegando que houve excesso no valor bloqueado, visto que os valores foram bloqueados em excesso (ID n° 146565032).
A exequente deixou de apresentar impugnação aos embargos à execução, requerendo apenas a expedição de alvará (ID n° 146747276).
Decido.
Da análise dos autos, verifico que houve excesso no valor bloqueado, tendo em vista que o exequente requereu o bloqueio do valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que foi deferido por este Juízo, na Decisão ID n° 135302562.
Contudo, embora o valor determinado para bloqueio tenha sido de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), foi bloqueado o valor de R$ 60.076,00 (sessenta mil e setenta e seis reais), de forma equivocada, conforme certidão ID n° 148009210.
Logo, depreende-se que houve excesso de execução no valor bloqueado, no montante de R$ 45.076,00 (quarenta e cinco mil e setenta e seis reais).
Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos à execução apresentados, visto que restou comprovado o excesso da execução.
Com isso, determino a expedição de alvará em favor da parte exequente e seu patrono, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nas contas e percentuais indicados na petição ID n° 146747276,.
Ato contínuo, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade para levantamento dos valores bloqueados em excesso.
Uma vez apresentada conta bancária, determino a expedição de alvará em favor da parte executada, no valor de R$ 45.076,00 (quarenta e cinco mil e setenta e seis reais).
Após, cumpridas as diligências, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
Mossoró/RN, data e hora do sistema.
PAULO LUCIANO MAIA MARQUES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 12:00
Expedido alvará de levantamento
-
16/05/2025 12:00
Deferido o pedido de HAPVIDA - PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA
-
13/05/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 00:28
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA NETO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:27
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA NETO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 05:57
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 03:30
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 01:51
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró SECRETARIA UNIFICADA Processo nº: 0809568-51.2021.8.20.5106 EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE MENEZES EXECUTADO: HAPVIDA - PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Destinatário: LUIZ GONZAGA NETO De ordem do(a) MM(a).
Juíz(a) deste juizado especial, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar embargos à presente execução, tendo em vista a constrição de valores/bens conforme cópia anexa (id 148009211).
Mossoró/RN, 08/04/2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 FABIO NUNES DE CARVALHO E SILVA Servidor(a) do Judiciário -
08/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:40
Desentranhado o documento
-
12/03/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
06/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 21:46
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 21:46
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 00:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:16
Decorrido prazo de LEANDRO MARQUES DA SILVA CARMO em 02/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2024 14:00
Indeferido o pedido de HAPVIDA - PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA
-
03/11/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
03/11/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 03:00
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE MENEZES em 31/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 04:38
Decorrido prazo de HAPVIDA - PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 05:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE MENEZES em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:23
Juntada de Petição de embargos à execução
-
26/09/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
01/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 08:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2024 02:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:39
Decorrido prazo de HAPVIDA - PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:39
Decorrido prazo de HAPVIDA - PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 04:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:24
Indeferido o pedido de HAPVIDA - PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA
-
15/07/2024 21:21
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 21:21
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:50
Indeferido o pedido de HAPVIDA - PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS
-
16/05/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 08:58
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:58
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:28
Deferido o pedido de
-
13/03/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 02:47
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE MENEZES em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 13:23
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 13:23
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 13:22
Decorrido prazo de LEANDRO MARQUES DA SILVA CARMO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 13:22
Decorrido prazo de LEANDRO MARQUES DA SILVA CARMO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 13:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 13:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:30
Outras Decisões
-
19/10/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 08:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 08:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:16
Processo Reativado
-
11/09/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:51
Expedição de Alvará.
-
10/07/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:08
Decorrido prazo de LEANDRO MARQUES DA SILVA CARMO em 04/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:03
Expedido alvará de levantamento
-
15/06/2023 13:21
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 21:05
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 21:05
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 12:36
Recebidos os autos
-
28/04/2023 12:36
Juntada de petição
-
22/10/2021 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/10/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 03:17
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 18/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2021 15:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/10/2021 00:49
Decorrido prazo de LEANDRO MARQUES DA SILVA CARMO em 13/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 10:38
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2021 22:41
Conclusos para julgamento
-
02/09/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 03:06
Decorrido prazo de HAPVIDA - PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 14/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2021 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2021 18:46
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2021 08:40
Expedição de Mandado.
-
04/06/2021 13:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2021 08:00
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 01:12
Decorrido prazo de HAPVIDA - PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 27/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2021 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2021 08:41
Expedição de Mandado.
-
20/05/2021 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 17:04
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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