TJRN - 0801338-24.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:08
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NACHIF CORREIA FILHO em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 00:08
Decorrido prazo de BEATRIZ POLICASTRO DE OLIVEIRA em 09/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2025 04:36
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0801338-24.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: GAHE GASES E TRANSPORTES EIRELI Réu: VESTAS DO BRASIL ENERGIA EOLICA LTDA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
CURRAIS NOVOS 26/08/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
26/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 07:02
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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20/08/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0801338-24.2024.8.20.5103 DECISÃO 1.
Considerando o estabelecido no ID 160772451, requerimento de modificação de data de audiência em razão de férias de uma testemunha arrolada, foram os autos conclusos. 2. É o relatório. 3.
Analisando o pedido referido no item 1, observo que o motivo indicado, qual seja, férias de uma testemunhas, não se enquada nos motivos que podem fundamentar a modificação da data de uma audiência.
Assim, INDEFIRO o pleito e determino o seguinte: a) cumpram-se o determinado no ID 153167443, destacando que as férias da pessoa a ser ouvida facilita, inclusive, seu comparecimento presencial, o que muito contribuirá com o julgamento, eis que a oitiva de testemunha na modalidade presencial facilita a compreensão dos fatos de maneira mais detalhada. 2.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
15/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:10
Outras Decisões
-
15/08/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 00:27
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES DE CARVALHO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:27
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:27
Decorrido prazo de BEATRIZ POLICASTRO DE OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NACHIF CORREIA FILHO em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0801338-24.2024.8.20.5103 DECISÃO 1.
Verifico, após reanálise detida dos autos, que a controvérsia estabelecida entre as partes demanda a produção de prova oral, sobretudo no que se refere à efetiva contratação e à responsabilidade pela guarda e devolução dos cilindros fornecidos, temas que envolvem a atuação de supostas pessoas vinculadas tanto a parte ré, como a parte autora, cuja vinculação jurídica permanece controvertida. 2.
Ressalto que, não obstante a decisão anterior ter indeferido a designação de audiência de instrução e julgamento, entendo que a oitiva das testemunhas e das partes poderá elucidar os fatos e contribuir para o correto deslinde da controvérsia, sobretudo diante da alegação de ausência de vínculo do signatário da nota fiscal com a empresa demandada.
Inclusive, ressalto a possibilidade de resolução consensual da demanda em sede de audiência. 3.
Dessa forma, CHAMO O FEITO À ORDEM para revogar a decisão de ID 147884879, a qual havia determinado o encerramento da instrução processual e o julgamento antecipado da lide e, com fundamento no art. 139, VI, do Código de Processo Civil, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01.12.25 às 8h30, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos/RN.
Assim, determino o seguinte a) intimem-se as partes para comparecimento, ressaltando que a audiência será PRESENCIAL, bem como que as partes deverão levar as testemunhas que entendam imprescindíveis, independente de intimação (caso alguma das partes tenha restrição ao comparecimento presencial, deve juntar aos autos prova de tal fato e informar telefone com número de Whatsapp para a realização do ato por meio remoto). 4.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
01/08/2025 07:51
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 07:31
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 01/12/2025 08:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
-
31/07/2025 13:26
Outras Decisões
-
30/05/2025 12:40
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2025 17:52
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 15:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/05/2025 19:54
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
11/05/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0801338-24.2024.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Vieram os autos conclusos, isso após a manifestação das partes (ID's 143925748 e 138268787), quanto à necessidade de produção de provas. 2. É o que importa relatar. 3.
Inicialmente, ao analisar as informações constantes no ID 143925748, observo que a autora requereu a realização de audiência de instrução sem fundamentar seu pedido e indicar os fatos que serão provados, razão pela qual, com base na Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, (AgInt no AREsp n. 1.457.765/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/8/2019, DJe 22/8/2019), INDEFIRO o pedido de produção da referida prova e DECLARO encerrada a instrução. 4.
Assim, DETERMINO o seguinte: a) intimem-se as partes para apresentação de suas razões finais, em 15 dias, iniciando-se pela parte autora; b) ao final, autos conclusos para sentença. 5.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
07/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/04/2025 05:06
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0801338-24.2024.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Vieram os autos conclusos, isso após a manifestação das partes (ID's 143925748 e 138268787), quanto à necessidade de produção de provas. 2. É o que importa relatar. 3.
Inicialmente, ao analisar as informações constantes no ID 143925748, observo que a autora requereu a realização de audiência de instrução sem fundamentar seu pedido e indicar os fatos que serão provados, razão pela qual, com base na Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, (AgInt no AREsp n. 1.457.765/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/8/2019, DJe 22/8/2019), INDEFIRO o pedido de produção da referida prova e DECLARO encerrada a instrução. 4.
Assim, DETERMINO o seguinte: a) intimem-se as partes para apresentação de suas razões finais, em 15 dias, iniciando-se pela parte autora; b) ao final, autos conclusos para sentença. 5.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
08/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:51
Outras Decisões
-
31/03/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 00:25
Decorrido prazo de BEATRIZ POLICASTRO DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:18
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:08
Decorrido prazo de BEATRIZ POLICASTRO DE OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:07
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:57
Outras Decisões
-
24/02/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:09
Juntada de termo
-
11/12/2024 00:36
Decorrido prazo de BRUNO ALEXANDRE GOZZI em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:34
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:16
Decorrido prazo de BRUNO ALEXANDRE GOZZI em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:15
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 20:45
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:12
Outras Decisões
-
05/09/2024 18:32
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 05:39
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:41
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA OSSO PAULINO em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 21:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 09:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
16/07/2024 17:40
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 15/07/2024 11:30 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
16/07/2024 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2024 11:30, 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
14/07/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 05:27
Decorrido prazo de VESTAS DO BRASIL ENERGIA EOLICA LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 21:42
Juntada de diligência
-
14/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 07:59
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 15/07/2024 11:30 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
09/05/2024 07:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:26
Recebidos os autos.
-
08/05/2024 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
08/05/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 11:36
Outras Decisões
-
11/04/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
31/03/2024 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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