TJRN - 0801732-77.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 08:08
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:20
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:18
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:18
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:17
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 20/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 23:27
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
11/05/2025 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
11/05/2025 19:24
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
11/05/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
11/05/2025 13:06
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
11/05/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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10/05/2025 18:27
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
10/05/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801732-77.2024.8.20.5120 Parte autora: MARIA ESTEVAM FERREIRA Parte ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Trata-se de demanda judicial proposta por MARIA ESTEVAM FERREIRA, em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., tendo a parte demandada efetuado o depósito da quantia objeto da condenação (ID n. 147971368).
A parte autora concordou com o pagamento realizado, pugnando pela extinção do feito e por expedição de alvará para percepção dos valores (ID n. 148080930).
Alvará expedido no ID n. 149549828.
A hipótese versada bem se adequa a extinção do processo, haja vista o depósito da quantia objeto da condenação, estando satisfeita a obrigação, não havendo mais motivo para o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Certificado o trânsito, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
02/05/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 11:50
Juntada de Alvará recebido
-
23/04/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 01:56
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:23
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:12
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801732-77.2024.8.20.5120 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA ESTEVAM FERREIRA Polo Passivo: Banco Bradesco Financiamentos S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que há valores a receber, INTIMO a parte exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar dados bancários em 5 (cinco) dias.
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes, Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 8 de abril de 2025. ÚRSULA RODRIGUES EVANGELISTA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
08/04/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:19
Juntada de ato ordinatório
-
08/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 03:45
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2025 12:52
Processo Reativado
-
14/03/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 08:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2025 06:59
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 06:59
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
12/03/2025 15:10
Outras Decisões
-
06/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 01:25
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:16
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 28/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:23
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:22
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:11
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:11
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 19/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 04:40
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 04/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:40
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:15
Juntada de ato ordinatório
-
04/02/2025 12:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/02/2025 01:54
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 01:53
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:16
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:16
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 31/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:18
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 08:04
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 02:26
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 01:17
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:04
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 28/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 04:31
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 18/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 01:15
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 01:14
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 14/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/10/2024 08:37
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:05
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 24/10/2024 10:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes.
-
24/10/2024 11:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2024 10:40, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes.
-
24/10/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 20:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/10/2024 01:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:45
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 24/10/2024 10:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes.
-
23/09/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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