TJRN - 0800370-71.2025.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 13:27
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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02/09/2025 10:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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02/09/2025 04:31
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 04:31
Decorrido prazo de A. FERREIRA DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 03:45
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: (84) 3673-9484 - E-mail: [email protected] Autos n. 0800370-71.2025.8.20.5163 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: A.
FERREIRA DOS SANTOS Polo Passivo: RAIMUNDO NONATO SOARES DANTAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a certidão de transito em julgado, INTIMO a parte exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para pagamento das custas em 10 dias.
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 14 de agosto de 2025.
LIDIANE CRISTINA LOPES FREIRE Servidora/Matrícula: 206.868-0 (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 09:21
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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14/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:36
Decorrido prazo de A. FERREIRA DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59.
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21/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800370-71.2025.8.20.5163 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A.
FERREIRA DOS SANTOS REU: RAIMUNDO NONATO SOARES DANTAS SENTENÇA Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, embora intimada, não compareceu à audiência de conciliação.
O art. 51, inc.
I, da Lei n.º 9.099/1995, dispõe que o não comparecimento do autor a audiência importa na extinção do processo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inc.
I da Lei n.º 9.099/1995.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, ficando dispensada caso comprove que o não comparecimento decorreu de motivo de força maior (art. 51, § 2º da Lei n.º 9.099/1995).
Sem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o requerente para pagamento das custas em 10 dias.
Não realizado o pagamento, deve a Secretaria Judiciária proceder com as providências cabíveis.
Após, arquive-se.
IPANGUAÇU /RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:17
Conclusos para decisão
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20/05/2025 09:17
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível não-realizada conduzida por 20/05/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu, #Não preenchido#.
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20/05/2025 09:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 09:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu.
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19/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 14:18
Juntada de Petição de comunicações
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09/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo nº: 0800370-71.2025.8.20.5163 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA 20/05/2025 às 09:00h, acontecerá, preferencialmente, de forma presencial, na sala de Audiências desta Comarca com endereço a Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000.
Ou, alternativamente, de forma virtual, pela plataforma Microsoft TEAMS, através do link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup join/19%3ameeting_YzVjM2ViN2QtY2RkNS00MWIxLWE5NGEtMzI3N2E0NzFiNmYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22d74c059d-4f5c-49d1-afc2-0a6ef25023e3%22%7d Ficando, desde já, os advogados, intimados para o ato.
IPANGUAÇU/RN, 7 de abril de 2025 SAMARA DALIANI DA SILVA LIMA Matrícula: 206.903-2 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:51
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 20/05/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu, #Não preenchido#.
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04/04/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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