TJRN - 0819488-15.2022.8.20.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) (Inativo) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA PRIMEIRA TURMA RECURSAL FÓRUM FAZENDÁRIO PRAÇA 7 DE SETEMBRO, S/N, CIDADE ALTA, NATAL/RN RECURSO INOMINADO N.º 0819488-15.2022.8.20.5106 RECORRENTE: CLARA REGINA ROCHA DA SILVA RECORRIDO: BANCO DAYCOVAL RELATOR: JUIZ JESSÉ DE ANDRADE ALEXANDRIA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de recurso inominado interposto por CLARA REGINA ROCHA DA SILVA em face da sentença que lhe foi desfavorável.
No curso do processo, as partes transigiram, conforme termo de acordo juntado no ID 30427746. É o relatório.
Decido.
Na forma do que dispõe o art. 932, inciso I do CPC, ao relator incumbe homologar a autocomposição das partes, verbis: Art. 932.
Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; No mesmo sentido, o art. 11, inciso III da Resolução nº 55/2023, que dispõe sobre o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte, prevê: Art. 11.
Incumbe ao relator: III - homologar desistências, transações e renúncias de direito.
Assim, preenchidos os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pelo que extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, b, do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Retornem os autos ao Juízo de origem para fins de expedição dos alvarás, uma vez que, as partes renunciaram a eventuais recursos.
Publique-se e intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JESSÉ DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/11/2023 12:36
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:36
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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