TJRN - 0821444-13.2024.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:00
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0821444-13.2024.8.20.5004 Parte Exequente: MARILIA ZACARIAS COSTA DE OLIVEIRA Parte Executada: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista que a apreensão de numerários retro realizada através do SISBAJUD é suficiente para assegurar o Juízo, CONVERTO o bloqueio referente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 293,51, em penhora.
Por conseguinte, intime-se a parte executada LATAM AIRLINES GROUP S/A para, em 15 (quinze) dias, embargar a execução.
Em caso de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentação de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo a conclusão para sentença após o decurso deste último prazo assinalado.
Não sendo apresentada impugnação, ou na hipótese de concordância expressa da parte executada acerca da liberação do valor em favor da parte autora, retornem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, 16 de setembro de 2025.
ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/09/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 09:31
Outras Decisões
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16/09/2025 14:14
Conclusos para decisão
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16/09/2025 14:13
Juntada de Certidão
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15/09/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 14:07
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:58
Juntada de planilha de cálculos
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19/08/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:51
Conclusos para despacho
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16/08/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 00:09
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 15/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:09
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0821444-13.2024.8.20.5004 REQUERENTE: MARILIA ZACARIAS COSTA DE OLIVEIRA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO
Vistos.
Considerando o valor de R$ 3.280,06, depositado em juízo no Id nº 157090498, determino, com base na Portaria conjunta nº 47, de 14/07/2022, e no Provimento n° 235-CGJ, de 28/06/2022, a expedição de alvarás eletrônicos, através do SISCONDJ, em favor da parte autora e, em separado, em favor da advogada habilitada nos autos, referente aos honorários, conforme instrumento contratual anexado (ID 155049763).
Para tanto, observem-se os dados bancários assinalados na petição acostada no Id 157271853.
Em seguida, intimem-se os beneficiários para ciência.
Após, intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos prova do cumprimento da obrigação de pagar os honorários de sucumbência previstos no acórdão (ID 154961215), conforme cálculos apresentados, ou impugná-los em caso de discordância, sob pena de dar-se início à fase de execução.
Registro, entretanto, que para a interposição de embargos à execução é necessária a garantia do juízo, nos termos Enunciado 117, do FONAJE, segundo o qual: ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES). [grifei] Não havendo o cumprimento pela parte executada, autorizo a inclusão da multa de 10% (dez por cento) prevista no parágrafo primeiro, do artigo 523, do CPC - caso não conste na planilha já anexada -, promovendo-se, em seguida, a penhora on line, através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I do CPC.
Natal/RN, 11 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
15/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:52
Juntada de Certidão
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15/07/2025 00:28
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 10:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/07/2025 13:18
Conclusos para decisão
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11/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 07:11
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0821444-13.2024.8.20.5004 RECORRENTE: LATAM AIRLINES GROUP S/A RECORRIDO: MARILIA ZACARIAS COSTA DE OLIVEIRA DECISÃO
Vistos.
Retifique-se a autuação para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos prova do cumprimento da obrigação, conforme cálculos apresentados (R$ 3.551,06) e atualizações devidas até a data do efetivo pagamento, ou impugná-los em caso de discordância, sob pena de dar-se início à fase de execução.
Registro, entretanto, que para a interposição de embargos à execução é necessária a garantia do juízo, nos termos Enunciado 117, do FONAJE, segundo o qual: ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES). [grifei] Não havendo o cumprimento pela parte executada, autorizo a inclusão da multa de 10% (dez por cento) prevista no parágrafo primeiro, do artigo 523, do CPC - caso não conste na planilha já anexada -, promovendo-se, em seguida, a penhora on line, através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I do CPC.
Natal/RN, 18 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2025 14:45
Processo Reativado
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18/06/2025 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2025 08:50
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 11:22
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 07:55
Recebidos os autos
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17/06/2025 07:55
Juntada de despacho
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10/03/2025 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/03/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:39
Conclusos para decisão
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06/03/2025 19:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/02/2025 01:34
Decorrido prazo de MARILIA ZACARIAS COSTA DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 19:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/02/2025 00:22
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:13
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:44
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:46
Juntada de ato ordinatório
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03/01/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:11
Outras Decisões
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17/12/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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