TJRN - 0815817-28.2024.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/05/2025 10:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/05/2025 10:52 Transitado em Julgado em 19/05/2025 
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                                            20/05/2025 10:51 Transitado em Julgado em 19/05/2025 
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                                            20/05/2025 00:53 Decorrido prazo de Pirâmide Palace Hotel Ltda em 19/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 00:53 Decorrido prazo de FIVE INTERMEDIADORA DE VENDAS LTDA em 19/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 01:36 Decorrido prazo de CAMILY DO SOCORRO PINHEIRO CARDOSO em 14/05/2025 23:59. 
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                                            04/05/2025 06:31 Publicado Intimação em 29/04/2025. 
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                                            04/05/2025 06:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0815817-28.2024.8.20.5004 REQUERENTE: CAMILY DO SOCORRO PINHEIRO CARDOSO REQUERIDO: FIVE INTERMEDIADORA DE VENDAS LTDA, PIRÂMIDE PALACE HOTEL LTDA SENTENÇA 1.
 
 RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. 2.
 
 FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que o crédito exequendo foi satisfeito por meio de bloqueio judicial de numerário da parte executada via SISBAJUD (ID 144396437), em função do qual foi emitido o competente alvará judicial em favor da parte exequente (ID 148538893), motivo por que deve se proceder a extinção do processo. 3.
 
 DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, com base no art. 924, inc.
 
 II e art. 925 do Código de Processo Civil, vez que satisfeito o crédito da parte exequente.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa eletrônica.
 
 Intimem-se.
 
 MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
 
 PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            25/04/2025 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 11:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 10:17 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            16/04/2025 02:01 Decorrido prazo de CAMILY DO SOCORRO PINHEIRO CARDOSO em 15/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 00:13 Decorrido prazo de CAMILY DO SOCORRO PINHEIRO CARDOSO em 15/04/2025 23:59. 
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                                            11/04/2025 13:22 Conclusos para julgamento 
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                                            11/04/2025 13:21 Juntada de Certidão 
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                                            10/04/2025 16:25 Juntada de Certidão 
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                                            10/04/2025 11:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2025 04:26 Publicado Intimação em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 04:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            07/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0815817-28.2024.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , CAMILY DO SOCORRO PINHEIRO CARDOSO CPF: *47.***.*97-19 Advogado do(a) REQUERENTE: MATEUS OLIVEIRA TEIXEIRA - DF63255 DEMANDADO: FIVE INTERMEDIADORA DE VENDAS LTDA CNPJ: 53.***.***/0001-84, Pirâmide Palace Hotel Ltda CNPJ: 10.***.***/0001-29 , ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se o exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Natal/RN, 4 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MARCONE ROGERIO CAMARA SOUTO Analista Judiciário
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                                            05/04/2025 07:53 Conclusos para despacho 
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                                            04/04/2025 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 15:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 15:10 Juntada de ato ordinatório 
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                                            04/04/2025 00:19 Decorrido prazo de FIVE INTERMEDIADORA DE VENDAS LTDA em 03/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 00:09 Decorrido prazo de FIVE INTERMEDIADORA DE VENDAS LTDA em 03/04/2025 23:59. 
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                                            29/03/2025 09:30 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            05/03/2025 21:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/03/2025 11:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/02/2025 09:50 Juntada de execução / cumprimento de sentença 
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                                            25/02/2025 10:27 Juntada de execução / cumprimento de sentença 
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                                            24/02/2025 15:10 Conclusos para decisão 
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                                            24/02/2025 15:10 Decorrido prazo de PARTES EXECUTADAS em 11/02/2025. 
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                                            12/02/2025 21:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 02:17 Decorrido prazo de Pirâmide Palace Hotel Ltda em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 02:15 Decorrido prazo de Pirâmide Palace Hotel Ltda em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 01:34 Decorrido prazo de FIVE INTERMEDIADORA DE VENDAS LTDA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 00:31 Decorrido prazo de FIVE INTERMEDIADORA DE VENDAS LTDA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 03:53 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            09/01/2025 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 11:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/01/2025 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 11:20 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            09/01/2025 11:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/12/2024 21:49 Conclusos para despacho 
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                                            26/12/2024 21:48 Transitado em Julgado em 09/12/2024 
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                                            26/12/2024 03:45 Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            10/12/2024 03:51 Decorrido prazo de Pirâmide Palace Hotel Ltda em 09/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 01:33 Decorrido prazo de Pirâmide Palace Hotel Ltda em 09/12/2024 23:59. 
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                                            05/12/2024 04:08 Decorrido prazo de FIVE INTERMEDIADORA DE VENDAS LTDA em 04/12/2024 23:59. 
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                                            05/12/2024 00:34 Decorrido prazo de FIVE INTERMEDIADORA DE VENDAS LTDA em 04/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 11:16 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            25/11/2024 04:46 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            12/11/2024 19:31 Decorrido prazo de Pirâmide Palace Hotel Ltda em 11/11/2024 23:59. 
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                                            12/11/2024 12:15 Decorrido prazo de Pirâmide Palace Hotel Ltda em 11/11/2024 23:59. 
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                                            11/11/2024 06:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 06:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/11/2024 06:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/11/2024 20:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/11/2024 09:47 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            07/11/2024 09:31 Decorrido prazo de FIVE INTERMEDIADORA DE VENDAS LTDA em 04/11/2024 23:59. 
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                                            07/11/2024 09:31 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            28/10/2024 20:26 Conclusos para julgamento 
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                                            28/10/2024 20:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2024 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2024 13:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/10/2024 12:10 Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            23/10/2024 12:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/10/2024 19:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2024 03:21 Decorrido prazo de Pirâmide Palace Hotel Ltda em 15/10/2024 23:59. 
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                                            09/10/2024 02:29 Decorrido prazo de FIVE INTERMEDIADORA DE VENDAS LTDA em 08/10/2024 23:59. 
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                                            28/09/2024 04:11 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            19/09/2024 02:04 Conclusos para decisão 
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                                            18/09/2024 21:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2024 01:45 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/09/2024. 
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                                            17/09/2024 01:45 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/09/2024. 
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                                            11/09/2024 15:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2024 15:05 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/09/2024 14:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/09/2024 10:42 Conclusos para despacho 
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                                            11/09/2024 10:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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