TJRN - 0801110-57.2022.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:51
Decorrido prazo de WANESSA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:51
Decorrido prazo de PEDRO FELIX DOS SANTOS E SILVA RIBEIRO em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801110-57.2022.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: INACIA SALUSTIANO DE FARIAS SANTOS Polo Passivo: MUNICIPIO DE PARELHAS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e consoante com o art. 4º, inciso V, do Provimento n.º 10/05-CJ/RN, em cumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução n.º 08/2012-TJRN, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo do(s) instrumento(s) requisitório(s) expedido(s) nos presentes autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para a subpasta "aguardar validação de Precatório", localizada na pasta raiz "Expedir Precatório", para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE.
CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas.
Parelhas, na data da assinatura digital.
Gabriel Germano Maciel Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:17
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:19
Decorrido prazo de PEDRO FELIX DOS SANTOS E SILVA RIBEIRO em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:19
Decorrido prazo de WANESSA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0801110-57.2022.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: INACIA SALUSTIANO DE FARIAS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARELHAS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do Município de Parelhas/RN.
Retornado os autos da COJUD, as partes apresentaram concordância (IDs 149202139 e 149527374). É o que cabia relatar.
Fundamento.
Decido.
Não havendo oposição, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela COJUD no ID 126019234, constando como crédito devido à parte exequente o valor de R$ 25.988,88 (vinte e cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos|), tudo atualizado até dezembro de 2023.
P.R.I.
Dê-se ciência à Fazenda.
Fica a parte exequente ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior à expedição do ofício requisitório.
Autorizo, desde já, o destaque dos honorários contratuais de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, desde que apresentado o requerimento, acompanhado do respectivo instrumento contratual, até a expedição do oficio precatório que será confeccionado conforme instrumento contratual.
Defiro também as isenções e demais benefícios previstos em lei para portadores de doença grave ou deficiência, diante da comprovação de que a parte exequente se enquadra em uma das hipóteses previstas na legislação vigente, se for o caso, conforme eventual laudo médico oficial juntado nos autos.
Observe-se que o crédito executado possui natureza alimentar, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Gratificação- indenização.
Após a emissão nos autos do Instrumento de Precatório, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, apresentarem eventual impugnação, conforme disciplinado pelo art. 11 da referida Resolução.
Não havendo impugnação, prossiga-se no rito destinado ao cumprimento de precatório pelo Sistema SIGPRE.
Após a expedição do instrumento precatório, confirme-se que houve sua validação pela Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça potiguar.
Com a validação do precatório, arquive-se.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional EXTINGO O PROCESSO, o que faço com esteio no art. 924, inc.
II, e no art. 925, ambos do Código de Processo Civil, a fim de que possam surtir os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Deixo de fixar multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC.
Sem condenação ao pagamento de honorários em fase de cumprimento de sentença, por força do art. 85, §7º, CPC.
Intimem-se.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
13/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2025 00:24
Decorrido prazo de PEDRO FELIX DOS SANTOS E SILVA RIBEIRO em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 04:55
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 INTIMAÇÃO Processo nº 0801110-57.2022.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: INACIA SALUSTIANO DE FARIAS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARELHAS De ordem do Doutor WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR, MM Juiz de Direito da Vara Única da Comarca da Comarca de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
Procedo a INTIMAÇÃO da parte abaixo, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre os argumentos apresentados pela COJUD.
PARTE PROMOVENTE: INACIA SALUSTIANO DE FARIAS SANTOS CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas.
Eu, FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR, Chefe de Secretaria do JECC, digitei e conferi o presente mandado.
Comarca de Parelhas/RN, 10 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR Chefe de Secretaria do JECC -
10/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:56
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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09/04/2025 09:56
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/11/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
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25/11/2024 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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12/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 08:31
Juntada de cálculo
-
06/06/2024 01:45
Decorrido prazo de PEDRO FELIX DOS SANTOS E SILVA RIBEIRO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:45
Decorrido prazo de PEDRO FELIX DOS SANTOS E SILVA RIBEIRO em 05/06/2024 23:59.
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25/05/2024 01:20
Decorrido prazo de PEDRO FELIX DOS SANTOS E SILVA RIBEIRO em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 05:45
Decorrido prazo de WANESSA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 05:45
Decorrido prazo de WANESSA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 14:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 21:11
Processo Reativado
-
05/03/2024 21:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 11:02
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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01/08/2023 10:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARELHAS em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 04:23
Decorrido prazo de PEDRO FELIX DOS SANTOS E SILVA RIBEIRO em 31/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:31
Julgado procedente o pedido
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19/06/2023 09:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/01/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 15:23
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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