TJRN - 0814824-96.2021.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:53
Juntada de ato ordinatório
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19/05/2025 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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09/05/2025 00:31
Decorrido prazo de Marco Túlio Medeiros da Silva Júnior em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:29
Decorrido prazo de Marco Túlio Medeiros da Silva Júnior em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 07/05/2025 23:59.
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10/04/2025 04:05
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo n° 0814824-96.2021.8.20.5001 Exequente: ROBERTO ANTONIO SILVA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado, originário deste 3° Juizado Especial da Fazenda Pública.
Preliminarmente, verifico que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor sem que a Fazenda Pública o fizesse.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 4.148,48 (quatro mil, cento e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos), conforme ID. 140490911, representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 20 de janeiro de 2025.
Outrossim, considerando a adoção do Sistema SISCONDJ – Sistema de Controle de Depósitos Judiciais, e para que ocorra a transferência dos créditos para a conta do(s) beneficiário(s), fica o exequente cientificado que deverá informar os dados bancários, para o recebimento dos valores através do SISCONDJ.
Autorizo desde já a retenção dos honorários contratuais em 20%, de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (ID. 140490910).
Nada obstante, quanto ao rateio pleiteado deverá o causídico indicar apenas uma pessoa (física ou jurídica), no prazo de 15 (quinze) dias, para receber o pagamento dos honorários contratuais, uma vez que este juízo não defere o fracionamento dos valores dos advogados, posto que tal pedido não se coaduna com os princípios da economia processual e celeridade, que regem os Juizados Especiais.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009 e ao previsto na Lei 10.166/2017, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, ou 60 (sessenta) salários-mínimos, em se tratando de idoso, ou portador de doença grave, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019, do TJRN.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de Salários, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores (a secretaria movimente o feito para “decisão de penhora online”), nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema SISBAJUD, para satisfação da obrigação; 4) Realizada a transferência do bloqueio, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Consoante entendimento do CNJ, suspendo o processo durante o período em que a requisição é processada e efetivado o pagamento.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:06
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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28/03/2025 18:00
Conclusos para despacho
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19/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 18/03/2025 23:59.
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22/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/01/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 08:59
Conclusos para despacho
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21/01/2025 08:59
Processo Reativado
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20/01/2025 21:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2023 11:32
Juntada de Certidão
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12/04/2023 01:12
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 11/04/2023 23:59.
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21/02/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2023 16:59
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2023 23:05
Arquivado Definitivamente
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30/01/2023 23:05
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 23:03
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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07/12/2022 06:00
Decorrido prazo de Marco Túlio Medeiros da Silva Júnior em 06/12/2022 23:59.
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03/12/2022 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 01/12/2022 23:59.
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03/11/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 08:50
Julgado procedente o pedido
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08/09/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 11:27
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 08:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 16/08/2022 23:59.
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01/08/2022 23:38
Juntada de Petição de comunicações
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01/08/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 12:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/07/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 12:48
Conclusos para decisão
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08/02/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 08/12/2021 23:59.
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10/12/2021 00:49
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO SILVA em 09/12/2021 23:59.
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12/11/2021 02:02
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 02:02
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 10:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2021 10:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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08/09/2021 10:44
Conclusos para decisão
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04/09/2021 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 03/09/2021 23:59.
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02/09/2021 21:27
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 20:20
Ato ordinatório praticado
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07/08/2021 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 15:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1075
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05/07/2021 09:36
Conclusos para julgamento
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22/06/2021 18:04
Juntada de Petição de alegações finais
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13/06/2021 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 08/06/2021 23:59.
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06/05/2021 10:36
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2021 20:47
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 20:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 13:40
Conclusos para despacho
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18/03/2021 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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