TJRN - 0803551-62.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 15:32
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:27
Decorrido prazo de JESSICKA EDUARDA FRANCA DE SOUZA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:27
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA ROSADO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:27
Decorrido prazo de JESSICKA EDUARDA FRANCA DE SOUZA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:27
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA ROSADO em 08/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803551-62.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: IVAN LOPES DA SILVEIRA e outros Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - RN2359 Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - RN2359 Parte Ré: EXECUTADO: ASSOCIACAO ALPHAVILLE MOSSORO Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: FERNANDA DE MEDEIROS FARIAS - RN11253, JESSICKA EDUARDA FRANCA DE SOUZA - RN15971, LUCAS MOREIRA ROSADO - RN0011344A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 10 de abril de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
10/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:25
Juntada de ato ordinatório
-
10/04/2025 08:24
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 08:20
Juntada de ato ordinatório
-
10/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:17
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0803551-62.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: IVAN LOPES DA SILVEIRA e outros Polo Passivo: ASSOCIACAO ALPHAVILLE MOSSORO CERTIDÃO Certifico que o comprovante de pagamento no ID 137016090, foi efetuado / apresentado tempestivamente, bem como, decorreu o prazo legal, sem apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 24 de janeiro de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e comprovante de pagamento juntados pela demandada nos ID's 137016088 e 137016090, e, caso concorde, informar nos autos os dados bancários (da parte e do seu defensor), bem como, as quantias pormenorizadas, no sentido de providenciar a transferência dos valores para as respectivas contas, ou requerer o que entender de direito.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 24 de janeiro de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
24/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 16:25
Juntada de diligência
-
05/12/2024 15:10
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
05/12/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
28/11/2024 01:55
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA ROSADO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:55
Decorrido prazo de JESSICKA EDUARDA FRANCA DE SOUZA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:28
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA ROSADO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:28
Decorrido prazo de JESSICKA EDUARDA FRANCA DE SOUZA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 11:47
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
27/11/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
25/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 04:35
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
22/11/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
08/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 14:27
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 12:53
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803551-62.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: IVAN LOPES DA SILVEIRA e outros Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO Demandado: ASSOCIACAO ALPHAVILLE MOSSORO Advogado(s) do reclamado: JESSICKA EDUARDA FRANCA DE SOUZA, FERNANDA DE MEDEIROS FARIAS, LUCAS MOREIRA ROSADO DESPACHO Intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado, para cumprir o julgado, depositando o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva intimação.
Advirta-se que, transcorrido o prazo do art. 523 do CPC sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação.
De outra parte, EXPEÇA-SE mandado de liberação para ocupação do imóvel H1-19 em favor do autor.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
22/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2024 04:07
Decorrido prazo de FERNANDA DE MEDEIROS FARIAS em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 04:07
Decorrido prazo de JESSICKA EDUARDA FRANCA DE SOUZA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 04:07
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA ROSADO em 09/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:48
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:48
Juntada de decisão
-
27/09/2023 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/09/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2023 02:08
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
22/07/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 09:18
Decorrido prazo de JESSICKA EDUARDA FRANCA DE SOUZA em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 12:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2023 12:24
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2023 02:21
Decorrido prazo de OLAVO HAMILTON AYRES FREIRE DE ANDRADE em 22/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 13:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
19/05/2023 13:14
Juntada de custas
-
17/05/2023 14:27
Juntada de custas
-
30/04/2023 01:52
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
30/04/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
29/04/2023 02:07
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
29/04/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:02
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2022 08:38
Conclusos para julgamento
-
11/10/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 17:46
Decorrido prazo de OLAVO HAMILTON AYRES FREIRE DE ANDRADE em 10/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 15:42
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
27/09/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE MOSSORO em 28/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 27/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 05:35
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 26/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2022 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2022 16:29
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 15:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 11:56
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
07/03/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 10:53
Declarada incompetência
-
25/02/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822343-69.2019.8.20.5106
Mozert Alex Costa de Macedo
Copacabana Sol Hotel LTDA - EPP
Advogado: Marcelo Marcos de Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/06/2025 10:03
Processo nº 0100216-09.2015.8.20.0002
Kelvin Rodrigo Nascimento da Silva
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Andrea Carla Dutra do Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/07/2023 11:45
Processo nº 0100452-54.2018.8.20.0131
Mprn - Promotoria Sao Miguel
Jose Galeno Diogenes Torquato
Advogado: Hindenberg Fernandes Dutra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/04/2018 00:00
Processo nº 0100216-09.2015.8.20.0002
9 Delegacia de Policia Civil Natal/Rn
Kelvin Rodrigo Nascimento da Silva
Advogado: Andrea Carla Dutra do Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/02/2015 00:00
Processo nº 0803551-62.2022.8.20.5106
Ivan Lopes da Silveira
Associacao Alphaville Mossoro
Advogado: Jessicka Eduarda Franca de Souza
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19