TJRN - 0801381-30.2025.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:28
Decorrido prazo de PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA em 17/09/2025 23:59.
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16/09/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:52
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801381-30.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO PERLLON GUEDES RÉUS: BMW MANUFACTURING INDUSTRIA DE MOTOS DA AMAZONIA LTDA, PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA DESPACHO Defiro o pedido de realização de audiência de instrução e julgamento formulado pela parte autora, ficando desde já designado o dia 20/10/2025 às 11:00hs, na sala de audiências do 4º Juizado Especial Cível Central da Comarca de Natal, para ter lugar referido ato, devendo as partes serem intimadas com seus respectivos advogados, salientando-se que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação.
Nos termos da Resolução nº 481 de 22/11/2022 do CNJ, a parte que manifestar interesse em participar do referido ato de forma remota, deverá acessar referida audiência através do link https://lnk.tjrn.jus.br/4jeccivaudincia , devendo, contudo, nesse caso, serem observadas as seguintes regras: I – o link acima indicado deverá ser acessado pelas partes, advogados e eventuais testemunhas no dia e hora indicados para realização da audiência, via computador pessoal ou, no caso de acesso por smartphone, através do aplicativo Microsoft Teams que deverá ser baixado e instalado pelo participante em seu aparelho; II - Para facilitar o contato e minimizar a possibilidade de imprevistos, deverão ser informados o e-mail e telefone celular das partes e de seus advogados, por meio de petição nos autos; III – É obrigatória a presença pessoal da parte autora, quer seja pela via remota ou presencial, a qual, sendo pessoa jurídica, deverá ser representada por seu sócio(a) administrador; IV – A parte que arrolar testemunhas para serem ouvidas deverá providenciar os meios para acesso das mesmas à audiência, preferencialmente também informando o e-mail e telefone de cada uma delas, se possível; V - O acesso ao link supracitado pelas partes, advogados e eventuais testemunhas deverá ser feito no horário da audiência, sob pena de serem aplicadas as penalidades processuais relativas ao não comparecimento, tal qual nas audiências presenciais; VI – Em caso de dúvida ou dificuldade referente ao acesso à sala virtual, a parte deverá entrar em contato imediatamente com o Gabinete desta unidade por meio do e-mail informado na página do Tribunal de Justiça do RN.
Intimem-se as partes do teor desta decisão, devendo a parte que optar pelo acesso remoto à audiência cumprir o contido no item II em até um dia antes da data da mesma.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:08
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 20/10/2025 11:00 em/para 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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08/09/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801381-30.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO PERLLON GUEDES REU: BMW MANUFACTURING INDUSTRIA DE MOTOS DA AMAZONIA LTDA, PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA DESPACHO Da análise dos autos, denota-se que a parte autora mostrou interesse em audiência de instrução, mas não apresentou as provas que pretende produzir.
Como se sabe, é dever constitucional do Juiz zelar pela celeridade do processo e indeferir a prática de atos processuais desnecessários.
A audiência de instrução somente deve acontecer nos casos previstos em lei, a qual requer que seja ela imprescindível ao convencimento do Julgador.
Fora disso, a regra é de julgamento antecipado e mais rápido da lide.
Neste sentido, cabe à parte que deseja produzir provas em audiência de instrução indicar: a) que provas pretende produzir e que testemunhas pretende ouvir; b) sobre quais fatos relevantes e controvertidos tais testemunhas teriam conhecimento que não se encontram já demonstrados no processo.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para, em 10 (dez) dias, prestar detalhadamente as informações requisitadas nos itens “a” e “b”, sob risco de indeferimento de seu pedido.
Caso a parte não responda a este despacho, encaminhe-se o processo para julgamento antecipado.
Cumpra-se.
PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/08/2025 07:43
Conclusos para despacho
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30/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 09:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/06/2025 18:06
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:49
Expedição de Ofício.
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04/06/2025 08:38
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 03/06/2025 11:00 em/para 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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04/06/2025 08:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 11:00, 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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02/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
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16/04/2025 02:00
Decorrido prazo de BMW MANUFACTURING INDUSTRIA DE MOTOS DA AMAZONIA LTDA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:00
Decorrido prazo de PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de BMW MANUFACTURING INDUSTRIA DE MOTOS DA AMAZONIA LTDA em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 06:13
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 05:09
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 04:38
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801381-30.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO PERLLON GUEDES REU: BMW MANUFACTURING INDUSTRIA DE MOTOS DA AMAZONIA LTDA, PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Defiro o pedido da parte autora de realização de audiência de instrução e julgamento formulado no Id 146633590, ficando desde já designado o dia 03/06/25 às 11h, na sala de audiências do 3º Juizado Especial Cível Central da Comarca de Natal, para ter lugar referido ato, devendo ser as partes intimadas com seus respectivos advogados, salientando-se que deverão trazer suas testemunhas (no máximo de 03 cada parte) independentemente de intimação.
Nos termos da Resolução nº 481 de 22/11/2022 do CNJ, a parte que manifestar interesse em participar do referido ato de forma remota, deverá acessar referida audiência por meio da plataforma Microsoft Teams, na sala virtual do 3º Juizado Especial, acessível pelo do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTE2YjYxNGItZDUxZS00ZWFhLThkYWItNTkxNGU0Yzg4YjNl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%2246b997a7-0540-4fc1-aaba-81241aa7d72d%22%7d devendo ser observadas as seguintes regras: I – o link acima indicado deverá ser acessado pelas partes, advogados e eventuais testemunhas no dia e hora indicados para realização da audiência, via computador pessoal ou, no caso de acesso por smartphone, através do aplicativo Microsoft Teams que deverá ser baixado e instalado pelo participante em seu aparelho; II - Para facilitar o contato e minimizar a possibilidade de imprevistos, deverão ser informados o e-mail e telefone celular das partes e de seus advogados, por meio de petição nos autos; III – É obrigatória a presença pessoal da parte autora, quer seja pela via remota ou presencial, a qual, sendo pessoa jurídica, deverá ser representada por seu sócio(a) administrador; IV – A parte que arrolar testemunhas para serem ouvidas deverá providenciar os meios para acesso das mesmas à audiência, preferencialmente também informando o e-mail e telefone de cada uma delas, se possível; V - O acesso ao link supracitado pelas partes, advogados e eventuais testemunhas deverá ser feito no horário da audiência, sob pena de serem aplicadas as penalidades processuais relativas ao não comparecimento, tal qual nas audiências presenciais; VI – Em caso de dúvida ou dificuldade referente ao acesso à sala virtual, a parte deverá entrar em contato imediatamente com o Gabinete desta unidade por meio do e-mail informado na página do Tribunal de Justiça do RN.
Intimem-se as partes do teor desta decisão, devendo a parte que optar pelo acesso remoto à audiência cumprir o contido no item II em até um dia antes de sua data.
NATAL/RN, 2 de abril de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:10
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 03/06/2025 11:00 em/para 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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02/04/2025 10:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/03/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:02
Juntada de ato ordinatório
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24/02/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2025 05:28
Juntada de entregue (ecarta)
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31/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 09:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 15:49
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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