TJRN - 0802639-74.2024.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:27
Juntada de aviso de recebimento
-
10/09/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:13
Juntada de aviso de recebimento
-
02/09/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:38
Desentranhado o documento
-
07/08/2025 15:38
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
29/07/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 19:35
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
19/05/2025 16:34
Juntada de Petição de procuração
-
15/05/2025 01:34
Decorrido prazo de UBALDO ONESIO DE ARAUJO SILVA FILHO em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 23:32
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:38
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
28/04/2025 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 01:32
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA BEZERRA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:33
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA BEZERRA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: ( ) - Email: ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0802639-74.2024.8.20.5145 Ação: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIME-SE FERNANDO LEITÃO DE MORAES JÚNIOR para no prazo de 15 dias informar se concorda com a proposta de acordo de Id:149025905 Nísia Floresta, 23 de abril de 2025 HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA POR ORDEM DO MM.JUIZ DE DIREITO -
23/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:08
Juntada de aviso de recebimento
-
21/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:25
Juntada de aviso de recebimento
-
14/04/2025 04:30
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 11:28
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2025 01:43
Decorrido prazo de ALLAN EMMANUEL FERREIRA DA ROCHA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:24
Decorrido prazo de ALLAN EMMANUEL FERREIRA DA ROCHA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, Nísia Floresta - RN Whatsapp: (84) 9 8111 - 9426 | Telefone 84 3673 - 9441 | E-mail: [email protected] Processo: 0802639-74.2024.8.20.5145 Parte Ativa: MPRN - 2ª Promotoria Nísia Floresta Parte Passiva: ALLAN EMMANUEL FERREIRA DA ROCHA e outros (4) VIRTUAL ( x ) | PRESENCIAL ( ) | HÍBRIDA ( ) A U D I Ê N C I A D E MEDIAÇÃO Em 10/04/2025 09:30 até 10:07 horas na Sala de Audiências da Comarca de Nísia Floresta/RN, na tentativa de buscar uma solução amigável para o litígio e em consonância com o disposto no art. 334, §1º, do CPC e na Resolução 012/2007-TJ/RN, com a presença do mediador VITOR EMANUEL TEIXEIRA DE FRANCA, ao final assinado, sob a orientação do(a) MM Juiz(a) de Direito, foi aberta a sessão de mediação.
Com as formalidades de estilo, foram apregoadas as partes, tendo comparecido a 2ª promotoria de Nísia Floresta, na figura de sua promotora, a Dra.
Raquel Ataíde, presente também Felipe Gonçalves de Castro, acompanhado de seu causídico, o Dr.
Ubaldo Onesio (OAB/RN 12.074), o senhor Fernando Leitão de Moraes Júnior, acompanhado de seu causídico, o Dr.
Diogo Nóbrega (OAB/RN 15.033), Allan Emmanuel Ferreira da Rocha, acompanhado de seu advogado, o Dr.
Mikênio da Silva Câmara (OAB/RN 11.077), a Enertec, representada por seu proprietário, o senhor Maurício Ricardo de Moraes Guerra, acompanhado de Dra Laura Cristina Bezerra da Silva (OAB/RN 19.976).
Identificadas as partes, houve a definição do objeto demandado, bem como a escuta ativa das partes presentes, contudo, ofertada a proposta de acordo pelo Ministério Público, não houve aceite pelo senhor Felipe Gonçalves de Castro e pelo senhor não foi possível chegar a um consenso neste momento quanto à partes Felipe Gonçalves de Castro e Allan Emmanuel Ferreira da Rocha, devendo seus causídicos juntar procuração no prazo de contestação a ser aberto.
Em continuação, a Enertec/o senhor Maurício Ricardo de Morais Guerra solicitaram um prazo de 05 dias para que manifestem-se nos autos sobre a proposta de acordo ofertada pelo Ministério Público, ultrapassado esse prazo e ausente tal manifestação, transcorrerá o processo para abertura de prazo de contestação, devendo sua causídica juntar procuração para qualquer dos atos nos mesmo prazo.
Por fim, ouvida a proposta de acordo do Ministério Público, o senhor Fernando Leitão de Moraes Júnior aceitou a impossibilidade de não mais contratar ou receber benefícios do Município de Nísia Floresta pelo prazo de dois anos, como aponta a Lei de Improbidade, e contrapropôs o parcelamento da multa de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) em cinco parcelas iguais e sequências de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) com a primeira parcela para 30 dias após a homologação, o que foi aceito pelo Ministério Público que, em até cinco dias, juntará aos autos a proposta agora integral nestes termos, com a indicação da conta para pagamento e eventual instituição a ser beneficiada, devendo o Dr.
Diogo Nóbrega juntar procuração para então reafirmar e anuir com a proposta.
E nada mais havendo a tratar, foi lavrado o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos.
ATO ORDINATÓRIO Por Ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito tem, imediatamente, Felipe Gonçalves de Castro e Allan Emmanuel Ferreira da Rocha o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia, ficando a parte autora com o mesmo prazo para replicar.
Após, voltem-me conclusos.
Nísia Floresta/RN, 10 de abril de 2025.
Observador: Gil Ricardo Alves - Mat. *28.***.*19-69 VITOR EMANUEL TEIXEIRA DE FRANCA Mediador (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2025 10:53
Audiência CEJUSC - Mediação Fazenda realizada conduzida por 10/04/2025 09:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta, #Não preenchido#.
-
10/04/2025 10:53
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/04/2025 09:30, 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
-
10/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 01:26
Decorrido prazo de FELIPE GONCALVES DE CASTRO em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:15
Decorrido prazo de FELIPE GONCALVES DE CASTRO em 28/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:16
Juntada de aviso de recebimento
-
24/03/2025 13:02
Juntada de aviso de recebimento
-
24/03/2025 13:01
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2025 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 15:07
Juntada de diligência
-
12/03/2025 01:41
Decorrido prazo de ENERTEC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:36
Decorrido prazo de ENERTEC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de FERNANDO LEITAO DE MORAES JUNIOR em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2025 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2025 08:37
Juntada de diligência
-
20/02/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:33
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:17
Juntada de citação
-
17/02/2025 10:17
Juntada de citação
-
17/02/2025 10:15
Juntada de citação
-
17/02/2025 10:13
Juntada de citação
-
17/02/2025 10:11
Juntada de citação
-
17/02/2025 09:59
Juntada de citação
-
17/02/2025 09:56
Juntada de intimação de audiência
-
17/02/2025 09:50
Audiência CEJUSC - Mediação Fazenda designada conduzida por 10/04/2025 09:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta, #Não preenchido#.
-
06/02/2025 15:11
Recebidos os autos.
-
06/02/2025 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta
-
06/02/2025 14:59
Outras Decisões
-
17/12/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800479-68.2025.8.20.5104
Antonio dos Santos Filho
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/03/2025 17:39
Processo nº 0800926-88.2023.8.20.5116
Edvania Maria do Nascimento
O Municipio de Goianinha - Goianinha - P...
Advogado: Tarcilla Maria Nobrega Elias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/06/2023 14:29
Processo nº 0819989-85.2025.8.20.5001
Antonio Costa Filho
Crefisa S/A
Advogado: Alanna Lucia de Oliveira Teixeira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/03/2025 18:14
Processo nº 0800296-18.2023.8.20.5153
Mprn - Promotoria Sao Jose de Campestre
Maria Alda Romao Soares
Advogado: Manoel D Agonia Fernandes Braga
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/04/2023 13:52
Processo nº 0800296-18.2023.8.20.5153
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Eder Guilherme Dantas Lopes
Advogado: Luis Felipe Wahnon Ferreira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/05/2025 11:46