TJRN - 0800903-81.2024.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:35
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃODOS APOSENTADOS DO BRASIL em 09/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 19/05/2025 23:59.
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11/05/2025 14:30
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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11/05/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 17:31
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Processo: 0800903-81.2024.8.20.5125 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA DE ALMEIDA SILVA RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB DESPACHO Evolua-se para Cumprimento de Sentença, com a anotações devidas no PJE.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento integral da dívida, acrescida das custas, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito reclamado, incidência de honorários advocatícios no mesmo percentual e de penhora dos bens suficientes para satisfação da dívida cobrada, consoante dispõe o art. 523, caput, e §§ 1º e 3º, do CPC.
Em caso de execução de astreintes, sobre este valor não deve incidir honorários advocatícios sucumbenciais, pois essa quantia não integra o valor da condenação (STJ - RESP 1367212/RR, Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, Data de Julgamento: 20/06/2017).
Fica o executado ciente de que transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação.
Havendo impugnação, nomeação de bens à penhora ou pedido de parcelamento, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias, vindo os autos conclusos.
Pari passu, decorrido o prazo sem a comprovação do adimplemento e silente o executado, proceda-se à penhora via SISBAJUD em face do(s) executado(s) na epígrafe.
Em havendo bloqueio de valores, intime-se a parte executada para conhecimento, a qual, no prazo de 05 dias, deverá, se for o caso, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, I e II, do Código de Processo Civil).
Em caso de bloqueio de valores em duplicidade, providencie-se o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis em excesso.
Havendo manifestação, ouça-se o exequente no prazo de 05 dias e após faça-se conclusão para decisão.
Em não havendo impugnação à penhora no prazo legal, após o prazo de 05 dias, devidamente certificado nos autos, proceda-se à transferência de valores indisponíveis para conta judicial, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, expedindo-se alvará do valor penhorado em favor da parte exequente e intimando o exequente para atualizar o débito e requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente sob pena de abandono.
Suspenda-se a ordem em caso de juntada de comprovante de pagamento do débito.
Sendo infrutíferas todas as diligências acima, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
No silêncio, renove-se a intimação pessoalmente, sob pena de extinção da execução por abandono.
PATU/RN, 23 de abril de 2025.
VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 06:58
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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21/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
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17/04/2025 17:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Processo nº 0800903-81.2024.8.20.5125.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: SONIA MARIA DE ALMEIDA SILVA Réu:ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB . .
ATO ORDINATÓRIO . .
Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2022, art. 1º, do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Patu/RN, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, INTIMO a parte autora, por meio de seu(ua) advogado(a), para, querendo, promover a execução do julgado.Os autos serão arquivados, podendo requerer seu desarquivamento a qualquer tempo, dentro do prazo prescricional.
PATU.15 de abril de 2025 LINDALVA MAIA SANTOS Técnica Judiciária -
15/04/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 07:13
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 01:27
Decorrido prazo de GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:44
Decorrido prazo de GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES em 14/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:29
Decorrido prazo de DALVANIRA QUEIROZ DE CASTRO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:12
Decorrido prazo de DALVANIRA QUEIROZ DE CASTRO em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 07:31
Julgado procedente o pedido
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16/01/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 00:21
Decorrido prazo de GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES em 29/11/2024 23:59.
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20/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 00:56
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 00:56
Decorrido prazo de DALVANIRA QUEIROZ DE CASTRO em 25/10/2024 23:59.
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23/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 08:15
Juntada de aviso de recebimento
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18/09/2024 08:15
Juntada de Certidão
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27/08/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 08:48
Juntada de Petição de comunicações
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19/08/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:47
Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2024 11:30
Conclusos para decisão
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15/08/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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