TJRN - 0801465-34.2025.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assú - RN - CEP: 59650-000 Processo nº 0801465-34.2025.8.20.5100 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte demandante: ARTHUR TAUAN DA FONSECA Parte demandada: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de tutela de urgência, na qual a parte autora objetiva a substituição imediata da geladeira fabricada pela requerida, tendo sido aduzido, em síntese, que o referido produto apresentou defeito, alguns dias (aproximadamente 40 dias) após a sua aquisição, mas que, até o momento, a requerida não adotou as providências necessárias para substituir o produto defeituoso.
Requer, com base na documentação já acostada a reconsideração da decisão de ID nº 147543892, que indeferiu a tutela de urgência, a substituição imediata do produto ou, subsidiariamente, o fornecimento de crédito de igual valor, restabelecendo-se a funcionalidade indispensável à vida cotidiana do Autor. É o que importa relatar, passo a decidir.
Verifico que a parte autora cumpriu as diligências determinadas na decisão que indeferiu a tutela de urgência, tendo, ao final, requerido a reconsideração da referida decisão, com o intuito de obter o deferimento liminar do direito pleiteado.
Entretanto, INDEFIRO o pedido de reconsideração, por se tratar de mecanismo processual incompatível, devendo a parte autora interpor o recurso cabível, nos termos do Código de Processo Civil e da Lei nº 9.099/95, caso persista o interesse no reexame da matéria já apreciada.
Por fim, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se sobre a necessidade de produção de outras provas (art. 28 da Lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam os autos à sentença.
Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se.
Assú/RN - data da assinatura eletrônica.
Marco Antônio Mendes Ribeiro Juiz de Direito Designado -
22/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 12:30
Indeferido o pedido de ARTHUR TAUAN DA FONSECA
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31/05/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 21:53
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2025 11:16
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 07/05/2025 10:25 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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07/05/2025 11:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 10:25, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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07/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:56
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC COMARCA DE ASSÚ Rua Jailson Melo Morais, 230, (Fórum Desembargadora Eliane Amorim), Alto de São Francisco, Assú/RN - CEP: 59650-000.
Fone/Whatsapp: (84) 3673-9560.
E-mail: [email protected] Processo nº:0801465-34.2025.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: ARTHUR TAUAN DA FONSECA Réu: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, fica aprazada audiência de Conciliação - Juizado Especial Cível para o dia 07/05/2025 10:25, a ser realizada prioritariamente de forma PRESENCIAL, na sala de audiências do CEJUSC, localizada no endereço informado no cabeçalho.
Contudo, caso a parte opte por participar de forma virtual, deverá acessar a sala de audiência virtual pela plataforma Microsoft Teams, através link disponibilizado abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/7tqqy ATENÇÃO: Para participação na audiência de forma virtual, recomenda-se: a) utilização de internet estável e de boa qualidade; b) procurar um lugar calmo e silencioso, para que possa se sentir à vontade.
Usar fones de ouvido ajuda bastante; c) ao ingressar na sala, mantenha sua câmera ligada e microfone desligado, ligando este último apenas em seu momento de fala; d) mesmo num ambiente virtual, é importante manter vestimentas adequadas para o ato.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o CEJUSC Assú através do número de telefone/whatsapp: (84) 3673-9560.
Assú/RN, 10 de abril de 2025 ANDRE LOPES GOMES Chefe de Secretaria -
11/04/2025 11:31
Recebidos os autos.
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11/04/2025 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
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11/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 09:07
Recebidos os autos.
-
10/04/2025 09:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
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07/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 07:46
Conclusos para decisão
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02/04/2025 21:33
Juntada de Petição de procuração
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02/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:03
Conclusos para decisão
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31/03/2025 17:03
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 07/05/2025 10:25 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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31/03/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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