TJRN - 0800463-17.2022.8.20.5138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2023 10:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/08/2023 10:19 Transitado em Julgado em 18/08/2023 
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                                            19/08/2023 00:24 Decorrido prazo de Banco Yamaha Motor do Brasil S/A em 18/08/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 14:11 Publicado Intimação em 19/07/2023. 
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                                            19/07/2023 14:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 
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                                            18/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º: 0800463-17.2022.8.20.5138 Parte autora: Banco Yamaha Motor do Brasil S/A Parte ré: MARIA VERONICA QUEIROGA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados, em que a parte exequente foi intimada pessoalmente para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos e diligências que lhe competiam nos autos, tendo decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação. É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 Com efeito, dispõe o CPC acerca do abandono de causa, em seu art. 485, III, do CPC, ao estabelecer que "o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias".
 
 Além do mais, o § 1º do art. 485, do CPC, estabelece que "nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias".
 
 Cabe ressaltar, ainda, que, nos termos do parágrafo único, do art. 274, do CPC, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
 
 In casu, considerando que decorreu mais de 30 (trinta) dias sem que a parte exequente cumprisse a diligência determinada dos autos, foi determinada a sua intimação pessoal para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer providência.
 
 Em casos como tais, em que a parte se desinteressa pelo prosseguimento do feito, deixando de atender às intimações que lhe são feitas para impulsionar o processo, outra alternativa não resta senão extinguir o feito.
 
 Em outro aspecto, desnecessária é a intimação do executado para manifestar a sua concordância, uma vez que sequer chegou a se manifestar nos autos.
 
 POSTO ISSO, declaro extinto o presente processo sem resolução do mérito, com arrimo no art. 485, III, do CPC.
 
 Custas remanescentes, seu houver, a serem pagas pelo exequente.
 
 Sem condenação em honorários, visto que não houve resposta do executado.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Cruzeta/RN, data de registro do sistema.
 
 TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06)
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                                            17/07/2023 11:55 Juntada de documento de comprovação 
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                                            17/07/2023 11:49 Juntada de documento de comprovação 
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                                            17/07/2023 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2023 15:20 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            14/07/2023 08:34 Conclusos para decisão 
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                                            14/07/2023 08:34 Decorrido prazo de Autora em 13/07/2023. 
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                                            14/07/2023 01:41 Decorrido prazo de Banco Yamaha Motor do Brasil S/A em 13/07/2023 23:59. 
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                                            06/07/2023 10:22 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            30/05/2023 09:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/05/2023 11:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2023 08:24 Conclusos para despacho 
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                                            26/05/2023 01:34 Expedição de Certidão. 
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                                            26/05/2023 01:34 Decorrido prazo de Banco Yamaha Motor do Brasil S/A em 25/05/2023 23:59. 
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                                            17/05/2023 13:26 Decorrido prazo de Banco Yamaha Motor do Brasil S/A em 16/05/2023 23:59. 
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                                            30/04/2023 01:46 Publicado Intimação em 26/04/2023. 
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                                            30/04/2023 01:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023 
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                                            24/04/2023 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2023 14:34 Juntada de ato ordinatório 
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                                            24/04/2023 14:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/04/2023 09:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/04/2023 14:01 Publicado Intimação em 18/04/2023. 
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                                            18/04/2023 14:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023 
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                                            14/04/2023 13:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2023 10:39 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            13/04/2023 12:22 Conclusos para despacho 
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                                            13/04/2023 10:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2023 11:42 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            14/03/2023 11:16 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/03/2023 11:08 Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            09/03/2023 21:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/03/2023 13:54 Conclusos para despacho 
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                                            09/03/2023 13:27 Expedição de Certidão. 
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                                            09/03/2023 13:27 Decorrido prazo de Banco Yamaha Motor do Brasil S/A em 08/03/2023 23:59. 
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                                            24/02/2023 03:51 Publicado Intimação em 02/02/2023. 
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                                            24/02/2023 03:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023 
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                                            31/01/2023 15:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2023 15:42 Juntada de ato ordinatório 
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                                            25/01/2023 09:32 Decorrido prazo de executado em 12/12/2022. 
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                                            25/01/2023 01:50 Decorrido prazo de Banco Yamaha Motor do Brasil S/A em 24/01/2023 23:59. 
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                                            18/12/2022 00:30 Decorrido prazo de Banco Yamaha Motor do Brasil S/A em 15/12/2022 23:59. 
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                                            22/11/2022 10:54 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/11/2022 10:54 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/11/2022 16:34 Juntada de diligência 
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                                            11/11/2022 07:59 Publicado Intimação em 07/11/2022. 
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                                            11/11/2022 07:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022 
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                                            11/11/2022 07:13 Publicado Intimação em 11/11/2022. 
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                                            11/11/2022 07:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022 
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                                            10/11/2022 10:02 Expedição de Mandado. 
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                                            09/11/2022 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2022 13:43 Expedição de Certidão. 
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                                            09/11/2022 13:41 Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
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                                            09/11/2022 10:57 Julgado procedente o pedido 
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                                            08/11/2022 09:52 Conclusos para despacho 
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                                            07/11/2022 16:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/11/2022 09:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/11/2022 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2022 02:10 Expedição de Certidão. 
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                                            01/11/2022 02:10 Decorrido prazo de Banco Yamaha Motor do Brasil S/A em 31/10/2022 23:59. 
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                                            30/09/2022 04:18 Decorrido prazo de Banco Yamaha Motor do Brasil S/A em 22/09/2022 23:59. 
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                                            25/08/2022 08:54 Publicado Intimação em 25/08/2022. 
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                                            24/08/2022 17:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022 
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                                            23/08/2022 15:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2022 20:02 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            19/08/2022 10:52 Conclusos para despacho 
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                                            18/08/2022 09:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2022 22:19 Publicado Intimação em 10/08/2022. 
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                                            13/08/2022 22:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022 
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                                            08/08/2022 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2022 17:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/08/2022 10:01 Conclusos para despacho 
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                                            03/08/2022 09:59 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2022 14:33 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2022 03:21 Decorrido prazo de Banco Yamaha Motor do Brasil S/A em 19/07/2022 23:59. 
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                                            24/07/2022 03:21 Decorrido prazo de Banco Yamaha Motor do Brasil S/A em 19/07/2022 23:59. 
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                                            25/06/2022 11:10 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/06/2022 11:10 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/06/2022 13:17 Expedição de Mandado. 
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                                            15/06/2022 08:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2022 10:21 Outras Decisões 
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                                            08/06/2022 15:36 Conclusos para decisão 
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                                            08/06/2022 15:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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