TJRN - 0803330-16.2021.8.20.5106
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autos n. 0803330-16.2021.8.20.5106 Requerente(s): CLEUSIRENE ALVES DA SILVA Requerido(s): CENTRO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GUARULHOS e outros (2) DESPACHO Vistos em correição.
Considerando que eventual acolhimento da impugnação significará extensão da responsabilidade aos demais componente do polo passivo, em atenção ao que preleciona o art. 10 do CPC, DETERMINO que as partes sejam intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca da impugnação ofertada pelo Estado de São Paulo ao ID. 150360491.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data e hora da assinatura eletrônica.
Welma Maria Ferreira de Menezes Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 06:08
Decorrido prazo de EVERSON PEREIRA DO NASCIMENTO em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0803330-16.2021.8.20.5106 Parte Autora/Exequente REQUERENTE: CLEUSIRENE ALVES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: EVERSON PEREIRA DO NASCIMENTO - RN0011700A Parte Ré/Executada REQUERIDO: CENTRO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GUARULHOS e outros (2) Advogado do(a) REQUERIDO: JULIANA DE OLIVEIRA COSTA GOMES SATO - SP228657 Advogados do(a) REQUERIDO: FELIPE SORDI MACEDO - SP341712, JULIANA DE OLIVEIRA COSTA GOMES SATO - SP228657 Destinatário: EVERSON PEREIRA DO NASCIMENTO Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre o conteúdo da petição de ID. 150360491, e requerer o que entender de direito, conforme determinado no despacho (ID 151944465).
Mossoró/RN, 28 de julho de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
28/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 09:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/06/2025 09:57
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
20/05/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:19
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
09/05/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 10:23
Recebidos os autos
-
07/05/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autos n. 0803330-16.2021.8.20.5106 Exequente(s): CLEUSIRENE ALVES DA SILVA Executado(s): CENTRO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GUARULHOS e outros (2) DESPACHO Tendo em vista petição retro, determino o cancelamento da requisição de Id. 132923138 e, posteriormente, a elaboração de nova requisição de pagamento, com a retenção dos honorários advocatícios contratuais, no percentual de 25%, conforme acertado entre as partes (id. 149919167).
Após, proceda-se com a liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Determino que os valores bloqueados permaneçam em conta judicial vinculada ao feito aguardando todos os prazos inerentes às tarefas a serem realizadas.
Efetivado o pagamento, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Welma Maria Ferreira de Menezes Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/05/2025 16:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/05/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
05/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:27
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
05/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 06:45
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
03/05/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
02/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autos n. 0803330-16.2021.8.20.5106 Exequente(s): CLEUSIRENE ALVES DA SILVA Executado(s): CENTRO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GUARULHOS e outros (2) DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora NÃO requereu a retenção do pagamento dos honorários advocatícios quando da formulação do pedido de cumprimento de sentença.
Como consequência, a decisão homologatória determinou o pagamento integral em favor da parte autora.
Ato contínuo, emitiu-se ofício requisitório do pagamento, sem a previsão dos honorários contratuais.
Nesses termos, o deferimento extemporâneo da retenção dos honorários advocatícios contratuais terá como consequência o cancelamento da requisição já procedida e a elaboração de nova requisição, a fim de viabilizar a expedição de alvará pelo sistema integrado.
Considerando o lapso temporal que a medida exige e a possibilidade de receber o pagamento diretamente com o cliente, determino a intimação da parte autora para ratificar o interesse na retenção dos honorários contratuais, no prazo de 5 dias, bem como, juntar contrato de honorários advocatícios ATUALIZADOS, visto que o anexado data de 18 de fevereiro de 2021.
Em caso positivo: Determino o cancelamento da expedição de alvará e, posteriormente, a elaboração de nova requisição de pagamento, com a retenção dos honorários advocatícios contratuais, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), conforme contrato de honorários que serão anexados, se a parte possuir interesse na retenção.
Em caso negativo: Determino que seja expedido alvará em favor da parte autora, considerando os dados bancários fornecidos em id. 148355199.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data e hora da assinatura eletrônica.
Welma Maria Ferreira de Menezes Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:03
Outras Decisões
-
24/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 08:52
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803330-16.2021.8.20.5106 EXEQUENTE: CLEUSIRENE ALVES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: EVERSON PEREIRA DO NASCIMENTO - RN0011700A EXECUTADO: CENTRO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GUARULHOS e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: JULIANA DE OLIVEIRA COSTA GOMES SATO - SP228657 Destinatário: EVERSON PEREIRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juíz(a) deste juizado especial, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, nos termos da Portaria nº 755/2020-TJ, Portarias Conjuntas nº 06/2020-TJ e nº 47.2022-TJ e ainda Portaria nº 002.2022 da Coordenação da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Mossoró, em 05 (cinco) dias, informar dados bancários do(s) beneficiário(s) do(s) crédito(s) a ser(em) liberado(s) nos autos, devendo conter necessariamente as seguintes informações: Nome do titular da conta bancária; CPF/CNPJ do titular da conta bancária; Nome do banco onde a conta está aberta; Código BACEN do banco onde a conta está aberta; Número da agência bancária onde a conta está aberta; Número da conta bancária COM DÍGITO; Se a conta é corrente ou poupança e, neste caso, a operação/variação.
Mossoró/RN, 10 de abril de 2025 KARLOS MARCELO DE MELO DIAS documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Senhor(a) Advogado(a), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
10/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 09:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/02/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 00:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:07
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 06/02/2025 23:59.
-
25/10/2024 11:10
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
24/10/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:06
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 07:11
Decorrido prazo de EVERSON PEREIRA DO NASCIMENTO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 07:10
Decorrido prazo de EVERSON PEREIRA DO NASCIMENTO em 30/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:08
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
07/05/2024 21:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 21:48
Decorrido prazo de CLEUSIRENE ALVES DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 21:48
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 21:48
Decorrido prazo de CLEUSIRENE ALVES DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 21:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 21:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 21:48
Decorrido prazo de CENTRO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GUARULHOS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 21:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 21:48
Decorrido prazo de CENTRO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GUARULHOS em 06/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/03/2024 11:01
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:23
Decorrido prazo de JULIANA DE OLIVEIRA COSTA GOMES SATO em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 19:23
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
07/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 08:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/10/2023 08:08
Processo Reativado
-
23/10/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 11:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2022 08:04
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2022 19:17
Transitado em Julgado em 05/04/2022
-
06/04/2022 15:20
Decorrido prazo de JULIANA DE OLIVEIRA COSTA GOMES SATO em 05/04/2022 23:59.
-
14/03/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 19:30
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2021 13:38
Conclusos para julgamento
-
24/06/2021 17:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/06/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 10:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/06/2021 10:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/06/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2021 13:34
Juntada de ato ordinatório
-
31/05/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 11:43
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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