TJRN - 0800049-27.2023.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:42
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0800049-27.2023.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: IRACI DANTAS DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Em razão da petição de Id. 150345206, torno sem efeito o despacho de Id. 129279451.
A parte demandante veio aos autos, no entanto, não apresentou cálculos nos termos do artigo 534 do CPC.
Cabe à parte requerente apresentar os cálculos no pedido de cumprimento de sentença.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos memória de cálculos do débito exequendo, nos termos do artigo 534 do CPC, sob pena de extinção da fase de cumprimento de sentença, em caso de inércia.
Decorrido o prazo acima, com atendimento da decisão judicial: Proceda a Secretaria com à evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença”, caso ainda não tenham sido providenciada tal diligência.
Proceda-se à intimação da Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão.
Em caso de discordância, deverá o devedor justificar, apresentando nova planilha, devendo utilizar, preferencialmente, a calculadora automática da contadoria judicial do TJ/RN, disponível em seu sítio eletrônico, para a realização dos cálculos, consoante a portaria Nº 1.519/2019-TJ, especificando os descontos obrigatórios se incidentes.
Intime-se, em seguida, o exequente para manifestar-se em 10 (dez) dias.
Não concordando o exequente com a planilha de cálculos apresentada pela executada, remetam-se os autos ao COJUD.
Devolvidos os autos pela Central - COJUD, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, pronunciamento sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência, falta de impugnação ou o retorno dos autos da COJUD, estes deverão ser conclusos para o fluxo de despacho de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo para apresentação de cálculos nos termos do artigo 534 do CPC, sem atendimento por parte da autora, autos conclusos para sentença extintiva.
P.
I.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, na data registrada no sistema.
LEILA NUNES DE SA PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0800049-27.2023.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: IRACI DANTAS DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DESPACHO
Vistos.
Em razão da certidão de Id. 140824745, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se recebeu administrativamente o pagamento do salário de dezembro de 2018, bem como do décimo terceiro salário do referido ano.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para despacho.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, na data registrada no sistema.
LEILA NUNES DE SA PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:10
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:37
Decorrido prazo de CAIRO DAVID DE SOUZA E PAIVA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:37
Decorrido prazo de CAIRO DAVID DE SOUZA E PAIVA em 23/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:38
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:38
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 20/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 00:50
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:50
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 00:50
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:50
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 19/08/2024 23:59.
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28/06/2024 12:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:21
Processo Reativado
-
11/06/2024 14:12
Outras Decisões
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24/05/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 08:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/04/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 09:15
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
12/04/2024 07:33
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 06:55
Decorrido prazo de CAIRO DAVID DE SOUZA E PAIVA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 06:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2024 11:24
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 12:34
Conclusos para despacho
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10/10/2023 18:12
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/06/2023 16:28
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 06:07
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 06:07
Decorrido prazo de CAIRO DAVID DE SOUZA E PAIVA em 14/06/2023 23:59.
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06/06/2023 05:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 04:24
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 05/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:56
Juntada de Certidão
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08/05/2023 11:06
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 11:14
Conclusos para despacho
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23/02/2023 14:56
Juntada de Certidão
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23/02/2023 14:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/01/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
03/01/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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