TJRN - 0815091-10.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:09
Decorrido prazo de LUANA KAREEN SANTOS DE LIMA CAMILO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:07
Decorrido prazo de ALINE TICIANE DE ALMEIDA VERAS em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:07
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BATISTA FILHO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:07
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO TAVARES DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 06:30
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 06:15
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 06:13
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 06:12
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 06:11
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0815091-10.2022.8.20.5106 CLELIO DIOGO SOARES, HELEMY FERNANDES ALVES, MARIA DO SOCORRO SOARES e ANIELY APARECIDA FERNANDES RODRIGUES SOARES Advogado(s) do AUTOR: LUIZ CARLOS BATISTA FILHO, ALINE TICIANE DE ALMEIDA VERAS, Ednaldo Dantas Advogado(s) do REU: MARCOS ANTONIO TAVARES DA SILVA, CLAUDIO HENRIQUE FERNANDES RIBEIRO DANTAS, LUANA KAREEN SANTOS DE LIMA CAMILO Decisão Ciente da interposição de recurso de agravo de instrumento por DANTAS & DANTAS LOCACOES E TURISMO LTDA - ME contra a decisão de ID nº 140989329, que a mantenho em todos os seus termos, por seus próprios fundamentos, deixo de exercer o juízo de retratação, uma vez que não foi apresentado qualquer argumento novo capaz de alterar o convencimento desde Juízo Certifique-se acerca do julgamento do agravo peloEgrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Certifique-se acerca do decurso do prazo parade produção de provas determinada em decisão de ID nº 140989329.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 07/07/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
09/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 08:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/05/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 00:26
Decorrido prazo de LUANA KAREEN SANTOS DE LIMA CAMILO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ALINE TICIANE DE ALMEIDA VERAS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO TAVARES DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:15
Decorrido prazo de LUANA KAREEN SANTOS DE LIMA CAMILO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ALINE TICIANE DE ALMEIDA VERAS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:13
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO TAVARES DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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07/03/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 01:08
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 01:01
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 00:44
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815091-10.2022.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: CLELIO DIOGO SOARES, HELEMY FERNANDES ALVES, MARIA DO SOCORRO SOARES e ANIELY APARECIDA FERNANDES RODRIGUES SOARES Advogado: Advogado do(a) AUTOR LUIZ CARLOS BATISTA FILHO - RN008417, ALINE TICIANE DE ALMEIDA VERAS - RN017103 Parte Ré: EDNALDO DANTAS e OUTROS (4) Advogado do(a) REU: MARCOS ANTONIO TAVARES DA SILVA - RN013015, CLAUDIO HENRIQUE FERNANDES RIBEIRO DANTAS - RN005121, LUANA KAREEN SANTOS DE LIMA - RN017098 Decisão Trata-se de ação judicial em que os réus deixaram de observar o prazo legal para apresentar contestação, consoante certidão de ID nº 133822513.
Desta feita, tem-se por revéis os demandados, aplicando-lhe as sanções do disposto no art. 344 do Código de Processo Civil.
Destarte, dando impulso ao processo, intimem-se as partes para dizerem se tem provas a produzir, devendo especificá-las e justificá-las, no prazo comum de 10 dias.
Se houver pedido de produção de provas, voltem-me conclusos para decisão.
Caso contrário, voltem-me conclusos para sentença.
O réu revel, mesmo sem advogado habilitado nos autos) deve ser intimado os atos judiciais por meio do DJe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 27/01/2025. Edino Jales de Almeida Júnior Juiz de Direito -
11/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:13
Decretada a revelia
-
22/11/2024 05:06
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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22/11/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/11/2024 02:56
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
22/11/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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16/10/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:24
Decorrido prazo de MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:24
Decorrido prazo de ALINE TICIANE DE ALMEIDA VERAS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 09:55
Decorrido prazo de MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 09:55
Decorrido prazo de ALINE TICIANE DE ALMEIDA VERAS em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 04:54
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0815091-10.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: CLELIO DIOGO SOARES e outros (3) Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ALINE TICIANE DE ALMEIDA VERAS - RN17103 Advogados do(a) AUTOR: ALINE TICIANE DE ALMEIDA VERAS - RN17103, MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO - RN0011198A Parte Ré: REU: ESPÓLIO registrado(a) civilmente como Ednaldo Dantas e outros (4) Advogado: Advogado do(a) REU: LUANA KAREEN SANTOS DE LIMA - RN17098 Advogado do(a) REU: CLAUDIO HENRIQUE FERNANDES RIBEIRO DANTAS - RN5121 Advogado do(a) REU: MARCOS ANTONIO TAVARES DA SILVA - RN0013015A ATO ORDINATÓRIO intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 7 de agosto de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
07/08/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 12:51
Juntada de diligência
-
22/07/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 17:06
Juntada de diligência
-
15/07/2024 10:13
Juntada de Petição de comunicações
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró 0815091-10.2022.8.20.5106 CLELIO DIOGO SOARES, HELEMY FERNANDES ALVES, MARIA DO SOCORRO SOARES e ANIELY APARECIDA FERNANDES RODRIGUES SOARES Ednaldo Dantas Advogado do(a) REU: MARCOS ANTONIO TAVARES DA SILVA - RN013015, CLAUDIO HENRIQUE FERNANDES RIBEIRO DANTAS - RN005121, LUANA KAREEN SANTOS DE LIMA - RN017098, Advogado do(a) AUTOR MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO - RNRN0011198A, ALINE TICIANE DE ALMEIDA VERAS - RN017103 Despacho Conforme art. 112, do CPC, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, apenas dispensando-se a comunicação quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia, o que é o caso dos autos.
Proceda à nova tentativa de citação conforme requerido pela autora em petição de ID nº 119685908.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
11/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:54
Desentranhado o documento
-
11/07/2024 12:54
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:51
Conclusos para despacho
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30/05/2024 16:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/04/2024 07:39
Decorrido prazo de ALINE TICIANE DE ALMEIDA VERAS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:39
Decorrido prazo de ALINE TICIANE DE ALMEIDA VERAS em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró 0815091-10.2022.8.20.5106 CLELIO DIOGO SOARES, HELEMY FERNANDES ALVES, MARIA DO SOCORRO SOARES e ANIELY APARECIDA FERNANDES RODRIGUES SOARES Advogado do(a) REU: MARCOS ANTONIO TAVARES DA SILVA - RN013015, CLAUDIO HENRIQUE FERNANDES RIBEIRO DANTAS - RN005121, LUANA KAREEN SANTOS DE LIMA - RN017098, Advogado do(a) AUTOR MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO - RNRN0011198A, ALINE TICIANE DE ALMEIDA VERAS - RN017103, Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão de ID nº 0815091-10.2022.8.20.5106, notadamente na tentativa frustrada de citação de Sthefanie Lais Dantas.
Após, voltem-me conclusos para despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
21/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 02:22
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE ARAUJO DANTAS em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 02:22
Decorrido prazo de STHEFANIE LAIS DANTAS em 14/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 18:06
Juntada de diligência
-
22/08/2023 20:02
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 07:50
Juntada de Petição de comunicações
-
26/07/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
22/07/2023 01:57
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0815091-10.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CLELIO DIOGO SOARES e outros (3) Advogados do(a) AUTOR: MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO - RN0011198A, ALINE TICIANE DE ALMEIDA VERAS - RN17103 Advogado do(a) AUTOR: ALINE TICIANE DE ALMEIDA VERAS - RN17103 Polo passivo: DANTAS & DANTAS LOCACOES E TURISMO LTDA - ME CNPJ: 20.***.***/0001-00 , ESPÓLIO registrado(a) civilmente como Ednaldo Dantas CPF: *17.***.*25-04, Advogado do(a) REU: CLAUDIO HENRIQUE FERNANDES RIBEIRO DANTAS - RN5121 Despacho Defiro o pedido de habilitação nos autos dos sucessores do réu falecido Ednaldo Dantas, conforme pleiteado em petição de ID nº 99278003.
Citem-se os sucessores para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 690, do CPC.
Proceda-se às devidas alterações cadastrais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
19/07/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 00:47
Decorrido prazo de ALINE TICIANE DE ALMEIDA VERAS em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:28
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
27/03/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 12:27
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
25/01/2023 12:27
Audiência conciliação não-realizada para 24/01/2023 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
25/01/2023 12:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2023 10:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
23/01/2023 19:43
Juntada de Petição de procuração
-
23/01/2023 17:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/01/2023 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2023 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
28/12/2022 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/12/2022 22:00
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2022 08:04
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 08:04
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 09:22
Audiência conciliação designada para 24/01/2023 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
05/10/2022 10:04
Decorrido prazo de MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 10:04
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS LIMEIRA em 04/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 13:25
Desentranhado o documento
-
15/09/2022 10:03
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 08:44
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
13/09/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2022 22:35
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 19:43
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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