TJRN - 0804015-62.2017.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:47
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 21:40
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 21:39
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 00:35
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 09/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:31
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:58
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:07
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:50
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:16
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 03/04/2025 23:59.
-
15/03/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 20:25
Juntada de Ofício
-
15/03/2025 20:23
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
09/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 10:05
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
06/12/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
06/12/2024 04:56
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
06/12/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804015-62.2017.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA - RN6247 Parte Ré: EXECUTADO: NOVA DESCOBERTA EMPREENDIMENTOS LTDA.
Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: JEFFERSON FREIRE DE LIMA - RN3985, VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA - PB12360 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 5 de dezembro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
05/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 08:39
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0804015-62.2017.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA Advogado: KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA - OAB/RN 6247 Parte ré: NOVA DESCOBERTA EMPREENDIMENTOS LTDA.
Advogados: JEFFERSON FREIRE DE LIMA - OAB/RN 3985, VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA - OAB/PB 12360 DESPACHO 1.
Expeça-se alvará, em favor do autor, para levantamento das quantias bloqueadas através do sistema SISBAJUD, constantes nos IDs nºs 131947634, 131947635, 131947636, 131947637 e 131947638, atentando-se para os dados bancários indicados no petitório de ID 135224655, independentemente do prazo recursal, devendo ser observada a ordem cronológica da secretaria unificada cível para cumprimento. 2.
Após, deverá o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o petitório de ID nº 135096003. 3.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
27/11/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 05:45
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
24/11/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
01/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 06:58
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804015-62.2017.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA - RN6247 EXECUTADO: NOVA DESCOBERTA EMPREENDIMENTOS LTDA.
Advogados do(a) EXECUTADO: JEFFERSON FREIRE DE LIMA - RN3985, VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA - PB12360 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2015-CJRN e art. 854, § 2º e 3º do CPC, intime-se a(s) parte(s) executada, por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos bloqueios de valores, realizados através do Sistema Sisbajud, conforme recibo de protocolamento de Ordens Judiciais de Transferência de Numerário (ID 131947630) e seguintes, e comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§2º e 3º), ficando advertida que, transcorrido o prazo supra, sem manifestação, referida indisponibilidade será convertida em penhora.
Mossoró/RN, 23/10/2024 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
23/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:51
Juntada de ato ordinatório
-
26/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 04:34
Decorrido prazo de Jefferson Freire de Lima em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:16
Decorrido prazo de VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA em 23/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 04:04
Decorrido prazo de Jefferson Freire de Lima em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 05:07
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0804015-62.2017.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA Advogado: KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA - OAB/RN 6247 Parte ré: NOVA DESCOBERTA EMPREENDIMENTOS LTDA.
Advogados: JEFFERSON FREIRE DE LIMA - OAB/RN 3985, VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA - OAB/PB 12360 DECISÃO Vistos etc.
Atenta a ordem do art. 835, do C.P.C., e, considerando, principalmente, que a execução se processa para satisfazer os interesses patrimoniais do credor, e prestigiando os princípios da celeridade e da efetividade (art. 5º, incisos XXXV e LXXVII, CF/88), DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente no ID nº 125724791, determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), NOVA DESCOBERTA EMPREENDIMENTOS LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0001-92 , até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado na planilha constante no ID nº 125724791 (R$ 81.469,03), devendo os autos permanecerem na secretaria unificada cível até a data provável da última consulta (05/10/2024), quando serão juntados os respectivos extratos .
Uma vez localizadas a (s) conta(s) bancária(s) do (a) (s) devedor (a) (es), promover-se-á a transferência do valor da (s) respectiva (s) instituição (ões) financeira (s), para a conta judicial, já existente no Banco do Brasil S.A., ficando o gerente da instituição financeira como seu fiel depositário.
Efetivado o bloqueio, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, art. 854, § 3º do CPC/15.
Ocorrendo o bloqueio parcial ou o insucesso da medida, intime-se a parte exequente, para, em 10 (dez) dias, pronunciar-se, indicando bens do(a)(es) devedor(a)(es) passíveis de constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
21/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 19:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 13:18
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
02/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:06
Declarada incompetência
-
11/07/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 02:24
Decorrido prazo de Jefferson Freire de Lima em 19/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:40
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
16/11/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
16/11/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
16/11/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
16/11/2023 12:19
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
16/11/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
16/11/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
16/11/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0804015-62.2017.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA - RN6247 Polo passivo: NOVA DESCOBERTA EMPREENDIMENTOS LTDA.
CNPJ: 10.***.***/0001-92 , Advogado do(a) EXECUTADO: JEFFERSON FREIRE DE LIMA - RN3985 DECISÃO NOVA DESCOBERTA EMPREENDIMENTOS LTDA opôs impugnação ao bloqueio de valores determinado por esse Juízo para satisfação do cumprimento da sentença promovido por KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA.
Para embasar sua defesa, alega o executado que a execução é excessiva pois não observou o limite imposto na decisão de ID 24119478, haja vista a definição da astreintes naquele pronunciamento judicial.
O exequente manifestou-se pela rejeição da defesa, pois a execução tramita para satisfação dos valores devidos por indenização por danos morais e cláusula penal (juros e multa), acrescidos da multa do cumprimento de sentença e honorários, pois quanto a astreintes, o próprio exequente já reconheceu a satisfação da obrigação de fazer, não sendo mais inserido no cálculos exequendo o respectivo valor.
Os autos vieram conclusos. É o relato que basta.
Passo a fundamentar e decidir: O art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, estabelece que incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
No caso, o executado alegou que o bloqueio de valores realizado foi excessivo, pois o cálculo exequendo incluiu valor de astreintes sem considerar pronunciamento judicial anterior.
Entretanto, observa-se a planilha de cálculo apresentada no evento de Id 86462935 - Pág. 1 e não identificamos a cobrança de astreintes, mas apenas da condenação pelos danos morais, cláusula penal, multa e honorários devidos à fase de cumprimento de sentença.
Portanto, sem razão o impugnante.
Isto posto, rejeito a impugnação realizada pelo executado e fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Expeça-se alvará em favor do exequente, independente da intimação das partes, para liberação do valor depositado em conta judicial vinculada a esse processo em razão dos bloqueios realizados via Sisbajud.
Por conseguinte, DEFIRO o pedido formulado pelo(a) exequente determinando a penhora, através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", a ser renovada a cada período de 30 (trinta) dias e pelo prazo de 3 meses, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do (a) (s) executado (a) (s), NOVA DESCOBERTA EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 10.***.***/0001-92, até o montante necessário à satisfação da obrigação principal ora perseguida, conforme indicado pelo exequente - R$ 106.616,65.
Com o término do período de 3 meses, se houver bloqueio de valores, intime-se o executado para se manifestar nos termos do art. 854,§3º do CPC.
P.I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Daniela Rosado do Amaral Duarte Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/11/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:25
Juntada de ato ordinatório
-
14/11/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2023 10:21
Expedido alvará de levantamento
-
06/09/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 02:47
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
22/07/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804015-62.2017.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA - RN6247 Parte Ré: EXECUTADO: NOVA DESCOBERTA EMPREENDIMENTOS LTDA.
Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: JEFFERSON FREIRE DE LIMA - RN3985 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte EXEQUENTE, por seu advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a IMPUGNAÇÃO ao CUMPRIMENTO de SENTENÇA, apresentado pela parte executada no ID 100992540.
Mossoró/RN, 17 de julho de 2023.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
17/07/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 19:02
Juntada de Petição de embargos à execução
-
10/05/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 08:40
Juntada de ato ordinatório
-
10/05/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 03:09
Decorrido prazo de Jefferson Freire de Lima em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 11:19
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
27/03/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
20/03/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 21:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2023 03:53
Decorrido prazo de Jefferson Freire de Lima em 06/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:03
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:58
Outras Decisões
-
05/10/2022 10:18
Decorrido prazo de Jefferson Freire de Lima em 04/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 11:49
Decorrido prazo de Jefferson Freire de Lima em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 10:55
Decorrido prazo de Jefferson Freire de Lima em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 07:39
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
14/09/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/09/2022 08:37
Expedição de Alvará.
-
12/09/2022 01:01
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
06/09/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:49
Juntada de ato ordinatório
-
21/08/2022 07:25
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
21/08/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
19/08/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 19:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
07/08/2022 03:32
Decorrido prazo de Jefferson Freire de Lima em 01/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 20:33
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
05/08/2022 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
04/08/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 19:07
Decorrido prazo de Jefferson Freire de Lima em 28/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 15:37
Outras Decisões
-
27/06/2022 07:23
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 07:22
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 07:53
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 09:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 07:56
Decorrido prazo de Jefferson Freire de Lima em 02/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 00:06
Decorrido prazo de Jefferson Freire de Lima em 27/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 18:51
Expedição de Alvará.
-
12/04/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 18:35
Outras Decisões
-
24/02/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 01:16
Decorrido prazo de KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 01:16
Decorrido prazo de Jefferson Freire de Lima em 04/02/2022 23:59.
-
29/01/2022 06:32
Decorrido prazo de KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA em 28/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2022 22:51
Juntada de ato ordinatório
-
09/12/2021 00:57
Decorrido prazo de Jefferson Freire de Lima em 08/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:42
Decorrido prazo de Jefferson Freire de Lima em 06/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 08:46
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2021 12:29
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 12:28
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 07:37
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 09:03
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2021 08:53
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 01:10
Decorrido prazo de Jefferson Freire de Lima em 15/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 13:56
Decorrido prazo de Jefferson Freire de Lima em 09/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2021 18:53
Juntada de ato ordinatório
-
27/05/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 15:21
Expedição de Alvará.
-
24/05/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 15:57
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 15:15
Outras Decisões
-
07/05/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 09:45
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 08:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 11:21
Juntada de termo
-
09/03/2021 15:08
Expedição de Alvará.
-
04/03/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 10:03
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 10:25
Juntada de termo
-
22/01/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 23:37
Juntada de termo
-
11/12/2020 09:41
Expedição de Alvará.
-
09/12/2020 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 08:18
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2020 13:51
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 13:51
Expedição de Certidão.
-
22/11/2020 19:37
Decorrido prazo de Jefferson Freire de Lima em 19/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 09:18
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 00:37
Decorrido prazo de Jefferson Freire de Lima em 11/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 13:14
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 14:07
Juntada de ato ordinatório
-
23/10/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 09:14
Decorrido prazo de Jefferson Freire de Lima em 20/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 12:49
Decorrido prazo de Jefferson Freire de Lima em 13/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 12:20
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 16:45
Decorrido prazo de Jefferson Freire de Lima em 05/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2020 17:35
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 17:35
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 03:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 03:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2020 16:25
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 11:59
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2020 11:31
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 11:30
Juntada de termo
-
25/08/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2020 13:19
Decorrido prazo de JEFFERSON FREIRE DE LIMA em 14/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 13:31
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 08:56
Decorrido prazo de JEFFERSON FREIRE DE LIMA em 10/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 13:34
Decorrido prazo de JEFFERSON FREIRE DE LIMA em 27/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 17:00
Decorrido prazo de JEFFERSON FREIRE DE LIMA em 20/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 10:37
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 03:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 03:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 11:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2020 17:47
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 17:47
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 10:17
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2020 15:11
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 15:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 20:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 19:54
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 22:27
Decorrido prazo de JEFFERSON FREIRE DE LIMA em 28/05/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 18:32
Outras Decisões
-
05/06/2020 08:15
Conclusos para decisão
-
29/05/2020 18:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 18:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/05/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 14:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2020 21:13
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 15:45
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 15:40
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 05:24
Decorrido prazo de KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA em 09/12/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2019 07:28
Juntada de termo
-
08/10/2019 10:10
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2019 08:15
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 13:16
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 13:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 15:04
Juntada de termo
-
14/06/2019 12:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 15:13
Outras Decisões
-
10/06/2019 11:54
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 12:13
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 12:52
Juntada de termo
-
24/04/2019 19:15
Juntada de Petição de embargos à execução
-
06/04/2019 20:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 15:48
Outras Decisões
-
01/04/2019 09:49
Conclusos para decisão
-
01/04/2019 09:47
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 02:16
Decorrido prazo de JEFFERSON FREIRE DE LIMA em 07/03/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2019 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 14:19
Outras Decisões
-
15/01/2019 13:52
Conclusos para despacho
-
15/01/2019 13:51
Expedição de Certidão.
-
27/11/2018 19:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2018 18:39
Conclusos para despacho
-
10/10/2018 17:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
31/08/2018 17:32
Juntada de Petição de embargos à execução
-
22/08/2018 11:21
Decorrido prazo de KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA em 16/08/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 11:21
Decorrido prazo de KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA em 16/08/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2018 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 09:12
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2018 07:40
Conclusos para despacho
-
25/06/2018 13:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2018 23:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 13:48
Decorrido prazo de JEFFERSON FREIRE DE LIMA em 16/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 13:48
Decorrido prazo de KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA em 16/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 00:48
Decorrido prazo de KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA em 16/05/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2018 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2018 15:44
Outras Decisões
-
02/04/2018 07:28
Conclusos para despacho
-
27/03/2018 00:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2018 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2018 11:41
Conclusos para despacho
-
13/03/2018 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 10:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 07:14
Conclusos para despacho
-
09/03/2018 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2018 14:10
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2018 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2018 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2018 15:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/01/2018 08:11
Conclusos para despacho
-
24/01/2018 09:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 04:30
Decorrido prazo de JEFFERSON FREIRE DE LIMA em 23/01/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 04:30
Decorrido prazo de KAYO HENRIQUE DUARTE GAMELEIRA em 23/01/2018 23:59:59.
-
23/01/2018 17:08
Expedição de Certidão.
-
23/01/2018 11:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
19/01/2018 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2017 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2017 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2017 13:03
Determinada a Regressão de Regime
-
27/10/2017 07:29
Conclusos para despacho
-
12/10/2017 23:08
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2017 23:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 18:39
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2017 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2017 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2017 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2017 16:31
Conclusos para decisão
-
07/08/2017 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2017 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2017 12:42
Conclusos para despacho
-
27/07/2017 08:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/07/2017 08:16
Juntada de Petição de procuração
-
27/07/2017 08:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2017 17:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/07/2017 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2017 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2017 13:33
Expedição de Mandado.
-
09/05/2017 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2017 08:20
Conclusos para despacho
-
17/04/2017 22:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2017 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2017 13:33
Conclusos para despacho
-
20/03/2017 13:08
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
19/03/2017 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2017 15:41
Conclusos para despacho
-
13/03/2017 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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