TJRN - 0801620-13.2025.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 11:02
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA ALVES em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:24
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 02/06/2025 23:59.
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24/05/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO PEREIRA ALVES em 23/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:22
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 10:22
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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10/05/2025 08:48
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Processo:0801620-13.2025.8.20.5108 Parte autora/Requerente:MARIA DA CONCEICAO PEREIRA ALVES Parte ré/Requerido:ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de ordinária, onde as partes celebraram acordo extrajudicial, no curso do processo, e pedem a respectiva homologação em juízo.
Realizada a primeira sessão conciliatória, foi firmado acordo entre as partes, nos termos do ID 150383745. É o relatório.
Decide-se.
Da análise dos autos, observa-se que o acordo envolve apenas aspectos patrimoniais das partes, portanto, direitos disponíveis e, sendo celebrado por pessoas capazes e não ofender preceitos de ordem pública, deve ser homologado para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Pelo exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (Id. 150383745) em todos os seus termos, e julgo extinto o processo, com base no artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Honorários conforme estipulado pelas partes no acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após depósito judicial do valor, intime-se a parte autora, para no prazo de 5 (cinco) dias apresentar dados bancários.
Com a apresentação dos dados, proceda a Secretária com a expedição de alvarás judiciais em nome da parte autora e seu patrono.
Só então arquivem-se os autos com baixa na distribuição, sem nova conclusão.
Pau dos Ferros, 7 de maio de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
08/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 08:55
Homologado o pedido
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08/05/2025 08:55
Homologada a Transação
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06/05/2025 15:36
Conclusos para decisão
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06/05/2025 15:34
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 06/05/2025 13:30 em/para 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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06/05/2025 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 13:30, 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0801620-13.2025.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA ALVES Polo Passivo: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Acaso o(a) autor(a) seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS, 30 de abril de 2025.
NADIA LAUANE SILVA OLIVEIRA Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
30/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 12:31
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2025 12:31
Juntada de Certidão
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08/04/2025 05:44
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, n.º 1000 - Arizona (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Pau dos Ferros/RN Contato: (84) 3673-9751 - Email: [email protected] Autos: 0801620-13.2025.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA ALVES Polo Passivo: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes a respeito da Audiência de CEJUSC - Conciliação Cível a ser realizada na sala de audiências do Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, por videoconferência no sistema da Microsoft Teams, no dia 06/05/2025 13:30h, devendo as partes informarem o e-mail e número de celular com acesso ao WhatsApp, para envio de informações complementares.
O Link/QR-Code de acesso à sala virtual é: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscpdf As partes que forem assistidas pela Defensoria Pública ou Núcleo de Prática Jurídica poderão, ante a impossibilidade de acesso a equipamentos de informática ou internet, comparecer a sala passiva do CEJUSC, situado do fórum local, a fim de participarem das audiências de conciliação ou mediação, por meio de videoconferência.
PAU DOS FERROS, 5 de abril de 2025.
ARLENO ALVES DANTAS Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2025 10:41
Juntada de ato ordinatório
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04/04/2025 13:13
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 06/05/2025 13:30 em/para 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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04/04/2025 11:31
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 22:09
Conclusos para decisão
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03/04/2025 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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