TJRN - 0810417-33.2024.8.20.5004
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:27
Decorrido prazo de ANTONIA LOURENNY EPIFANIO SOUZA em 19/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 05:56
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0810417-33.2024.8.20.5004 REQUERENTE: ANTONIA LOURENNY EPIFANIO SOUZA REQUERIDO: FERNANDA CARDINALY DE ARAUJO SILVA - ME DESPACHO Prestadas as informações dos dados bancários pela parte exequente conforme petição constante do ID 162109847, em atendimento à Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022, DEFIRO o pedido para que do valor depositado no ID 163036329 e 163036330 se expeçam o respectivo ALVARÁ através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, sendo exclusivamente em nome da exequente, sem retenção de honorários advocatícios.
Cumprida a diligência com a expedição dos alvarás, INTIME-SE a parte autora a requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Intimem-se as partes.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
10/09/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 11:08
Expedido alvará de levantamento
-
05/09/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:43
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0810417-33.2024.8.20.5004 REQUERENTE: ANTONIA LOURENNY EPIFANIO SOUZA REQUERIDO: FERNANDA CARDINALY DE ARAUJO SILVA - ME DESPACHO Intime-se a parte ré para em 05 dias se manifestar acerca da petição juntada ao ID 162109847.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:14
Processo Reativado
-
01/09/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0810417-33.2024.8.20.5004 REQUERENTE: ANTONIA LOURENNY EPIFANIO SOUZA REQUERIDO: FERNANDA CARDINALY DE ARAUJO SILVA - ME DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para ter ciência acerca da petição juntada ao ID 157765628.
Após, determino o retorno dos autos ao arquivo.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 06:11
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0810417-33.2024.8.20.5004 REQUERENTE: ANTONIA LOURENNY EPIFANIO SOUZA REQUERIDO: FERNANDA CARDINALY DE ARAUJO SILVA - ME DESPACHO Altere-se o processo para fase de execução "cumprimento de sentença".
Intime-se a demandada, para que em quinze dias efetue o pagamento do valor devido, sob pena de penhora e aplicação da multa do art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, remetam os autos para fins de consulta ao SISBAJUD no CPF/CNPJ da parte demandada.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz (a) de Direito -
16/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:01
Processo Reativado
-
15/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 17:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/06/2025 15:03
Juntada de Petição de comunicações
-
23/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº: 0810417-33.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIA LOURENNY EPIFANIO SOUZA REQUERIDO: FERNANDA CARDINALY DE ARAUJO SILVA - ME SENTENÇA
Vistos.
Considerando a petição apresentada (ID 154329104), as partes celebraram um acordo.
Diante disso, homologo por sentença o acordo extrajudicial firmando entre as partes, para que o mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos, declarando EXTINTO o presente feito com julgamento de mérito, em conformidade com o art. 487, III, b do CPC.
Fica facultado à parte autora requerer o desarquivamento e a execução no caso do descumprimento do referido acordo, bem como, no caso de divergência de dados o cumprimento mediante depósito judicial com a respectiva expedição de alvará.
P.R.I.
Arquive-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 14:34
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:31
Processo Reativado
-
18/06/2025 10:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/06/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:35
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0810417-33.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIA LOURENNY EPIFANIO SOUZA REQUERIDO: FERNANDA CARDINALY DE ARAUJO SILVA - ME DESPACHO Vistos etc.
Considerando a concordância da parte autora, determino a intimação da mesma, através de seu advogado, para que no prazo de cinco dias entre em contato com a advogada da parte ré e junte os termos do acordo para fins de homologação.
Após manifestação, voltem-me os autos conclusos para homologação.
NATAL/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:46
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0810417-33.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIA LOURENNY EPIFANIO SOUZA REQUERIDO: FERNANDA CARDINALY DE ARAUJO SILVA - ME DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de dilação do prazo por mais cinco dias.
Intime-se a parte autora.
NATAL/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
11/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0810417-33.2024.8.20.5004 REQUERENTE: ANTONIA LOURENNY EPIFANIO SOUZA REQUERIDO: FERNANDA CARDINALY DE ARAUJO SILVA - ME DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para em 05 dias se manifestar acerca da petição juntada ao ID 150360340, informando se concorda com a proposta apresentada.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
06/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 05:52
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0810417-33.2024.8.20.5004 AUTOR: ANTONIA LOURENNY EPIFANIO SOUZA REU: FERNANDA CARDINALY DE ARAUJO SILVA - ME DESPACHO Altere-se o processo para fase de execução "cumprimento de sentença".
Intime-se a demandada, para que em quinze dias efetue o pagamento do valor devido, sob pena de penhora e aplicação da multa do art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, remetam os autos para fins de consulta ao SISBAJUD no CNPJ da parte demandada.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz (a) de Direito -
06/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 13:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/04/2025 13:59
Processo Reativado
-
03/04/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 08:51
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de CLEUNICE CRISTINA SILVA ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:07
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:17
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 31/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 04:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:16
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/08/2024 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:08
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/07/2024 07:47
Desentranhado o documento
-
19/07/2024 07:47
Cancelada a movimentação processual Decorrido prazo de FERNANDA CARDINALY DE ARAUJO SILVA - ME em 15/07/2024.
-
19/07/2024 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 08:26
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 03:28
Decorrido prazo de FERNANDA CARDINALY DE ARAUJO SILVA - ME em 15/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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