TJRN - 0814199-91.2023.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 08:17
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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05/12/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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09/03/2024 02:01
Decorrido prazo de LILIAN JARDIM AZEVEDO em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:59
Decorrido prazo de CLAUDIA ELIANE BARBOSA AMORIM em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 09:27
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/03/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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08/03/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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08/03/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0814199-91.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA EXECUTADO: PAULO ROBERTO DE FRANCA, DILZA BEZERRA CRUZ DE FRANCA DECISÃO Face ao requerido pela exequente, nos termos do art. 922 do CPC, suspenda-se a presente demanda pelo parcelamento até 10/10/2027.
P.
I.
NATAL/RN, 5 de fevereiro de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/02/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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02/02/2024 11:20
Conclusos para decisão
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02/02/2024 05:29
Decorrido prazo de CLAUDIA ELIANE BARBOSA AMORIM em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 22:03
Decorrido prazo de LILIAN JARDIM AZEVEDO em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 07:11
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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26/01/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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26/01/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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21/12/2023 01:42
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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21/12/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0814199-91.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA EXECUTADO: PAULO ROBERTO DE FRANCA, DILZA BEZERRA CRUZ DE FRANCA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o exequente, por sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, fale sobre o aduzido na petição de Id. 112601405, em prestígio às prescrições do artigo 10 do CPC/2015.
NATAL/RN, 19 de dezembro de 2023 LILIAN NICODEMOS FURTADO NOCA estagiária de pós-graduação (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/12/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:30
Desentranhado o documento
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19/12/2023 09:30
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0814199-91.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA EXECUTADO: PAULO ROBERTO DE FRANCA, DILZA BEZERRA CRUZ DE FRANCA DESPACHO Embora intimado a dizer se anuía à homologação do acordo acostado pelo devedor, o credor deixou transcorrer o prazo in albis.
A cláusula 5 condicionou a extinção da execução à comprovação da quitação das parcelas descritas nas letras "b" e "c" do item 3, prova inexistente até então.
Diante do exposto, intime-se o devedor para, em 10 dias, comprovar a solvência das parcelas acima descritas a fim de permitir a extinção deste feito.
Alerto ao executado que inexiste nos autos qualquer determinação de sua inscrição no serviço de proteção ao crédito; se antedita anotação foi feita, ela ocorreu por medida empreendida diretamente pelo credor e por ele deve ser levantada.
P.
I.
NATAL/RN, 13 de dezembro de 2023 Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/12/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:29
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 12:29
Decorrido prazo de MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA em 31/10/2023.
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01/11/2023 03:04
Decorrido prazo de LILIAN JARDIM AZEVEDO em 31/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:12
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE FRANCA em 19/10/2023 23:59.
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17/10/2023 17:52
Juntada de guia
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15/10/2023 06:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2023 06:45
Juntada de diligência
-
12/10/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0814199-91.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA EXECUTADO: PAULO ROBERTO DE FRANCA, DILZA BEZERRA CRUZ DE FRANCA DESPACHO Face ao contido na cláusula 5.2 da avença, determino a imediata liberação dos valores constritos no SISBAJUD em favor dos devedores afetados pela constrição.
Intime-se o credor para, em 5 dias, dizer se anuiu à homologação judicial do acordo acostado pelos devedores ou se pugna somente pela suspensão ante parcelamento (art. 922 do CPC).
P.
I.
NATAL/RN, 9 de outubro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 09:23
Outras Decisões
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04/10/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 08:33
Juntada de diligência
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04/09/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 12:46
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 11:10
Juntada de guia
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04/09/2023 10:58
Juntada de guia
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09/08/2023 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2023 00:13
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 00:12
Decorrido prazo de INAPLICÁVEL em 08/08/2023.
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21/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de LILIAN JARDIM AZEVEDO em 14/07/2023 23:59.
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02/07/2023 02:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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02/07/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0814199-91.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA EXECUTADO: PAULO ROBERTO DE FRANCA, DILZA BEZERRA CRUZ DE FRANCA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4° do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o exequente, por sua advogada, para que, no prazo de 15(quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, ante as disposições do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 12 de junho de 2023 LILIAN NICODEMOS FURTADO NOCA Estagiária de Pós-graduação (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 10:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE FRANCA e outro em 06/06/2023.
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16/05/2023 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 20:58
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2023 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 20:48
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2023 16:25
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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12/04/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 13:29
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 13:29
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 14:30
Conclusos para despacho
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03/04/2023 13:18
Juntada de Petição de petição incidental
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31/03/2023 04:32
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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31/03/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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29/03/2023 19:26
Juntada de custas
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27/03/2023 14:18
Juntada de custas
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27/03/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2023 09:13
Declarada incompetência
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21/03/2023 18:55
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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