TJRN - 0840626-62.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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06/07/2025 16:41
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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05/06/2025 09:57
Conclusos para decisão
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05/06/2025 09:56
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/06/2025 23:59.
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09/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 06:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: [email protected] Processo: 0840626-62.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, RAIMUNDA QUEIROZ REGO, RAIMUNDA RAILDA SOARES, RAIMUNDA SOLANGE DA COSTA SOUZA, RAIMUNDA SONIA DA SILVA DANTAS, RAIMUNDA VIEIRA LOPES, RAIMUNDA WILKAR DE OLIVEIRA DOS SANTOS, RAIMUNDO ADEILSON BENTO, RAIMUNDO ALBERTO COSTA QUEIROZ, RAIMUNDO CARLOS BORGES DE SA LEITAO EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos etc.
O pedido de cumprimento de sentença, pelo Sindicato, comporta a parte dispositiva do julgado coletivo, acerca do piso nacional do professor.
Ocorreu acordo no Núcleo de Ações Coletivas do TJRN, acerca do piso dos professores, e, por essa razão, os cálculos dos credores foram apresentados nos autos, para início de expedição.
Homologo os valores contidos no acordo, quantificados para todos os substituídos em valor integral de R$ 63.372,18 (sessenta e três mil trezentos e setenta e dois reais e dezoito centavos), sendo R$ 7.769,87 (sete mil setecentos e sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos) referente aos honorários advocatícios na proporção de 10% e 20% a serem observados conforme planilha e R$ 55.602,31 (cinquenta e cinco mil seiscentos e dois reais e trinta e um centavos) aos substituídos e, para tanto, determino que se expeçam os instrumentos de natureza alimentar, nos termos das planilhas de Id 117578306.
Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se os instrumentos (RPV e Precatórios), com os códigos respectivos (15.248 e 15.247), observando-se a devida retenção da verba honorária contratual, no percentual de 10% (dez por cento), para os sindicalizados; e 20% (vinte por cento), para os não sindicalizados, na modalidade de crédito requerida pelo Sindicato.
Publique-se; registre-se e intimem-se.
NATAL /RN, 10 de abril de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
11/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/04/2025 16:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/04/2025 13:10
Conclusos para decisão
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22/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição incidental
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19/12/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/11/2022 18:57
Conclusos para despacho
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25/08/2022 10:55
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/08/2022 23:59.
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14/07/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 07:42
Outras Decisões
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21/06/2022 15:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/06/2022 21:41
Conclusos para despacho
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14/06/2022 21:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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