TJRN - 0816399-71.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 05:27
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 15:15
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0816399-71.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: ARLEIDE MAFALDO DE OLIVEIRA Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
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25/02/2025 20:25
Conclusos para decisão
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25/02/2025 15:24
Recebidos os autos
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25/02/2025 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/02/2025 23:59.
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11/11/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 14:07
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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07/11/2024 04:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:01
Juntada de ato ordinatório
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10/10/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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21/09/2024 01:32
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 01:32
Decorrido prazo de ARLEIDE MAFALDO DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 03:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/09/2024 23:59.
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27/08/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:30
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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20/08/2024 12:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/08/2024 08:27
Conclusos para despacho
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14/08/2024 03:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:54
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/08/2024 23:59.
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19/07/2024 01:38
Decorrido prazo de ARLEIDE MAFALDO DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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24/06/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 07:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2024 07:40
Processo Reativado
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15/06/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 15:15
Conclusos para decisão
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30/04/2024 13:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 05:30
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 14/12/2023 23:59.
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23/11/2023 09:22
Juntada de Certidão
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27/10/2023 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 19:51
Juntada de Certidão
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02/10/2023 16:59
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 16:58
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 07:52
Decorrido prazo de ARLEIDE MAFALDO DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 07:52
Decorrido prazo de ARLEIDE MAFALDO DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
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22/09/2023 05:12
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/09/2023 23:59.
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16/08/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2023 18:37
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2023 04:26
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/06/2023 23:59.
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28/04/2023 11:00
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 14:56
Conclusos para despacho
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30/03/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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