TJRN - 0808142-14.2024.8.20.5004
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 11:54
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
14/05/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:25
Decorrido prazo de PETALA TUANI CANDIDO DE OLIVEIRA SALVADOR em 08/05/2025.
-
12/05/2025 08:36
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
12/05/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
09/05/2025 00:54
Decorrido prazo de PETALA TUANI CANDIDO DE OLIVEIRA SALVADOR em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:54
Decorrido prazo de PETALA TUANI CANDIDO DE OLIVEIRA SALVADOR em 08/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0808142-14.2024.8.20.5004 REQUERENTE: PETALA TUANI CANDIDO DE OLIVEIRA SALVADOR REQUERIDO: LGF COMERCIO ELETRONICO LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte autora para em 05 dias se manifestar acerca da petição juntada ao ID 148710362.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
29/04/2025 13:17
Decorrido prazo de PETALA TUANI CANDIDO DE OLIVEIRA SALVADOR em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:04
Decorrido prazo de PETALA TUANI CANDIDO DE OLIVEIRA SALVADOR em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º JUIZADO ESPECIAL CIVEL CENTRAL DE NATAL Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0808142-14.2024.8.20.5004 AUTOR: PETALA TUANI CANDIDO DE OLIVEIRA SALVADOR REU: LGF COMERCIO ELETRONICO LTDA.
SENTENÇA Trata-se de execução cuja empresa demandada se encontra submetida a processo de recuperação judicial, não sendo este Juízo competente para promover a continuidade do feito com a eventual constrição de bens da parte demandada.
Não há trânsito em julgado da extinção da recuperação judicial, sendo oportuno registrar que a hipótese posta a julgamento é de crédito constituído antes da data do início da recuperação concursal e, portanto, deve ser submetido ao plano de homologação no processo de recuperação, nos termos dos artigos 49 e 59 da LRF.
Nesse sentido é o texto do enunciado 51 do FONAJE, reforçado pelo recente enunciado 10 do III FOJERN: ENUNCIADO 51 – Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).10.
A execução deverá ser extinta nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 quando a parte executada for empresa que se encontre em recuperação judicial, devendo ser expedida certidão do crédito para habilitação do crédito no juízo universal.” Ante o exposto, declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, determinando o arquivamento dos autos, podendo a parte autora/exequente requerer a expedição de certidão de crédito, juntando aos autos planilha de cálculos atualizada nos termos da sentença, considerando como termo final a data de ajuizamento da recuperação judicial, para fins de habilitação junto à Vara do Juízo falencial.
Intimem-se para a ciência desta, cumpra-se.
Natal, data da assinatura do sistema.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito . -
08/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2025 16:25
Processo Reativado
-
08/04/2025 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 07:43
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 07:59
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:49
Decorrido prazo de PETALA TUANI CANDIDO DE OLIVEIRA SALVADOR em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:21
Decorrido prazo de PETALA TUANI CANDIDO DE OLIVEIRA SALVADOR em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:11
Decorrido prazo de LGF COMERCIO ELETRONICO LTDA. em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:20
Decorrido prazo de LGF COMERCIO ELETRONICO LTDA. em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2025 07:06
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/02/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 03:38
Decorrido prazo de PETALA TUANI CANDIDO DE OLIVEIRA SALVADOR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:00
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:00
Decorrido prazo de PETALA TUANI CANDIDO DE OLIVEIRA SALVADOR em 11/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:43
Juntada de ato ordinatório
-
19/12/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 04:20
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/10/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 03:01
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/08/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 08:49
Juntada de Certidão
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27/08/2024 22:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:19
em cooperação judiciária
-
05/08/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
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02/08/2024 12:45
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/06/2024 12:04
Juntada de Certidão
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24/06/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 11:58
Juntada de aviso de recebimento
-
15/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 11:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 07:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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