TJRN - 0911446-09.2022.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:00
Decorrido prazo de réu em 25/08/2025.
-
30/08/2025 00:27
Decorrido prazo de HEMERSON DIOGO DO NORTE em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:43
Decorrido prazo de ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 04:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/08/2025 04:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 04:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 13:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0911446-09.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): SANZIA BESSA CAVALCANTE Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Em conformidade com a decisão proferida em ID n.º 11933467, INTIMO a parte ré, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar o valor dos honorários ou apresentar manifestação acerca da proposta do perito apresentada em ID n.º 160666036.
Natal/RN, 14 de agosto de 2025.
FABIO HENRIQUE DE ARAUJO CARMO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
14/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:36
Juntada de ato ordinatório
-
14/08/2025 08:18
Juntada de petição
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13/08/2025 00:22
Decorrido prazo de ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
21/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
21/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0911446-09.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: SANZIA BESSA CAVALCANTE Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Considerando que o perito nomeado não apresentou proposta de honorários, apesar de ter sido intimado para tanto desde dezembro de 2024, REVOGO a nomeação realizada na decisão de ID nº 138755179.
Dando continuidade ao feito, NOMEIO como perito para atuar no presente processo o Sr.
HEMERSON DIOGO DO NORTE, perito em cálculos judiciais, cadastrado no NUPEJ.
Cumpra-se conforme determinando na decisão de ID nº 119334679.
Natal/RN, 16/07/2025.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:34
Decorrido prazo de ALANE GABRIEL FREIRE MACHADO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ALANE GABRIEL FREIRE MACHADO em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:41
Juntada de documento de comprovação
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de ALANE GABRIEL FREIRE MACHADO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:38
Decorrido prazo de ALANE GABRIEL FREIRE MACHADO em 28/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:59
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 02:05
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 01:29
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 99135-0652 Processo n.º 0911446-09.2022.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: SANZIA BESSA CAVALCANTE Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Considerando a apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.895.936/TO - Tema 1.150, determino a secretaria a reativação do presente feito.
Observo que a presente lide, face seus contornos peculiares, apresenta-se como uma relação jurídica de consumo, estando sujeita as regras previstas na Lei 8.078/90, o Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor, que estabelece em seu art. 6º, VIII, como direito básico do consumidor vulnerável, a inversão do ônus da prova.
Constado nos autos que se trata de matéria técnica e complexa, o que ressalta a vulnerabilidade do requerente, DECLARO INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA.
Defiro o pedido para realização de Perícia Contábil, devendo a secretaria realizar o cadastro do presente feito no sistema próprio - NUPEJ, para que seja designado o profissional para atuar no presente feito, devendo este, uma vez indicado, ser intimado para, no prazo de cinco (05) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar a proposta de honorários.
Uma vez apresentada à proposta de honorários, intime-se o réu para, em cinco (05) dias, manifestar-se sobre o valor apresentado e, em concordando, depositar os honorários periciais, na forma do art. 95 do CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo de quinze (15) dias, se for o caso, arguirem o impedimento ou suspeição do perito e, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico.
Após a entrega do laudo pelo perito e decorrido o prazo para eventuais impugnações, expeça-se o competente alvará para liberação dos honorários.
Em seguida, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial.
Após, à conclusão.
P.I.
AZEVÊDO HAMILTON CARTAXO Juiz de Direito -
16/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:23
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2024 10:20
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 06:52
Decorrido prazo de ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 06:52
Decorrido prazo de ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 06:52
Decorrido prazo de CRISTINA APARECIDA DE LIMA CAMPOS em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 06:52
Decorrido prazo de CRISTINA APARECIDA DE LIMA CAMPOS em 21/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:13
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
29/04/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
29/04/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
29/04/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
29/04/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 99135-0652 Processo n.º 0911446-09.2022.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: SANZIA BESSA CAVALCANTE Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Considerando a apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.895.936/TO - Tema 1.150, determino a secretaria a reativação do presente feito.
Observo que a presente lide, face seus contornos peculiares, apresenta-se como uma relação jurídica de consumo, estando sujeita as regras previstas na Lei 8.078/90, o Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor, que estabelece em seu art. 6º, VIII, como direito básico do consumidor vulnerável, a inversão do ônus da prova.
Constado nos autos que se trata de matéria técnica e complexa, o que ressalta a vulnerabilidade do requerente, DECLARO INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA.
Defiro o pedido para realização de Perícia Contábil, devendo a secretaria realizar o cadastro do presente feito no sistema próprio - NUPEJ, para que seja designado o profissional para atuar no presente feito, devendo este, uma vez indicado, ser intimado para, no prazo de cinco (05) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar a proposta de honorários.
Uma vez apresentada à proposta de honorários, intime-se o réu para, em cinco (05) dias, manifestar-se sobre o valor apresentado e, em concordando, depositar os honorários periciais, na forma do art. 95 do CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo de quinze (15) dias, se for o caso, arguirem o impedimento ou suspeição do perito e, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico.
Após a entrega do laudo pelo perito e decorrido o prazo para eventuais impugnações, expeça-se o competente alvará para liberação dos honorários.
Em seguida, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial.
Após, à conclusão.
P.I.
AZEVÊDO HAMILTON CARTAXO Juiz de Direito -
19/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 05:04
Decorrido prazo de ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO em 18/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:24
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
21/06/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
19/06/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Rua Doutor Lauro Pinto, 315, andar 7, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contatos: [email protected] - (84)3673-8495 0911446-09.2022.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANZIA BESSA CAVALCANTE REU: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 152, VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 4.º, VI do Provimento n.º 10 de 04/07/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO SANZIA BESSA CAVALCANTE e Banco do Brasil S/A, por seus advogados, para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC), conforme ordenamento retro.
Natal/RN, 14 de junho de 2023.
MARCIA RUBIA CALDAS COSTA DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
14/06/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/05/2023 08:32
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
15/05/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:56
Juntada de ato ordinatório
-
08/05/2023 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2023 15:58
Audiência conciliação realizada para 08/05/2023 14:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
08/05/2023 15:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2023 14:00, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
05/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:07
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
20/03/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
18/03/2023 00:56
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 13:59
Audiência conciliação designada para 08/05/2023 14:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
13/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
07/02/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 21:04
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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