TJRN - 0806684-25.2025.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 13:38
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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17/09/2025 11:07
Recebidos os autos
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17/09/2025 11:07
Juntada de intimação de pauta
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12/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/06/2025 18:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/06/2025 17:49
Conclusos para decisão
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11/06/2025 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 08:33
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2025 02:32
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0806684-25.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: ADERBAL DOS SANTOS Polo passivo: BANCO ITAU S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao Recurso Inominado interposto, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado habilitado nos autos.
Natal/RN, 2 de junho de 2025.
POLYANNA BEZERRA DA LUZ REBOUÇAS Analista Judiciário(a) -
02/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:12
Juntada de ato ordinatório
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30/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/05/2025 13:03
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 11:38
Juntada de Petição de alegações finais
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29/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0806684-25.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: ADERBAL DOS SANTOS Polo passivo: BANCO ITAU S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para, caso queira, apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide.
Natal/RN, 27 de maio de 2025.
TATIANA BANDEIRA DE FIGUEREDO Analista Judiciário(a) -
27/05/2025 21:44
Juntada de Petição de alegações finais
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27/05/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 09:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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03/05/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo nº 0806684-25.2025.8.20.5004 AUTOR: ADERBAL DOS SANTOS REU: BANCO ITAU S/A DECISÃO: Dispensado o relatório conforme determinação legal expressa (artigo 38 da Lei nº 9.099/95).
Trata-se de embargos de declaração opostos por ADERBAL DOS SANTOS, nos quais alega omissão na Decisão de Id. 148973536.
Sustenta que houve mero equívoco no endereçamento da peça inaugural e requer, por conseguinte, o regular prosseguimento do feito no âmbito dos Juizados Especiais..
Inicialmente, conheço dos embargos por se encontrarem tempestivos, vez que interpostos dentro do lapso previsto no artigo 49 da Lei n° 9.099/95.
Analisando os autos, verifica-se que assiste razão ao embargante.
Com efeito, observa-se que a petição inicial atende aos requisitos do rito dos Juizados Especiais, tratando-se, portanto, de mero erro material quanto ao seu endereçamento.
Em face do exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração e reconheço a competência do Juizado Especial para processar e julgar a presente demanda.
Determino, portanto o regular prosseguimento do feito com a citação da parte adversa.
INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS: Por fim, tendo em vista a adoção do modelo híbrido de trabalho nos termos do art. 13, §2° da Resolução n° 28/22- TJRN, de 20 de abril de 2022, cite-se e intime-se a ré para, no prazo de 15 dias, responder ao pedido da parte autora de modo a: a) CONTESTAR, inclusive o pedido de tutela, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado ou pela realização de audiência de instrução, especificando, neste caso, quais as provas que pretende produzir; e b) APRESENTAR, se o desejar, PROPOSTA DE ACORDO, especificando os detalhes pertinentes.
HAVENDO RESPOSTA DA PARTE RÉ, a parte autora deverá ser intimada para, conforme o caso, manifestar-se sobre a contestação e/ou eventual proposta de acordo no prazo de 15 dias, bem como sobre a necessidade de realização de audiência de instrução.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/04/2025 23:02
Juntada de Petição de comunicações
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24/04/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/04/2025 12:20
Conclusos para decisão
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22/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 32151145 - Email: Processo: 0806684-25.2025.8.20.5004 Autor: ADERBAL DOS SANTOS Réu: BANCO ITAU S/A Conforme se vê, a peça inicial está direcionada "AO JUÍZO DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL/RN", de onde se conclui que houve um equívoco do d.
Advogado no momento em que protocolou esta ação.
Assim, no presente caso, não compete a este Juízo, segundo as regras de distribuição da competência processar e julgar a presente demanda, uma vez que direcionada por opção do autor.
Em função disso e, por todas as razões já expostas, reconheço a incompetência deste Juízo para atuar no feito, determinando a remessa do feito a um "JUÍZO DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL/RN." P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
19/04/2025 07:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 12:18
Declarada incompetência
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16/04/2025 22:48
Conclusos para despacho
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16/04/2025 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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