TJRN - 0804810-05.2025.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 13:28
Juntada de Certidão vistos em correição
-
22/08/2025 06:35
Decorrido prazo de EDILEIA RODRIGUES DE CARVALHO SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:35
Decorrido prazo de MILTON CLECIO DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 06:01
Decorrido prazo de MILTON CLECIO DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:01
Decorrido prazo de EDILEIA RODRIGUES DE CARVALHO SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo n.º: 0804810-05.2025.8.20.5004 AUTORA: MARIA M M DE MEDEIROS - ME RÉUS: EDILEIA RODRIGUES DE CARVALHO SILVA e MILTON CLECIO DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Retifique-se a autuação para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos prova do cumprimento da obrigação, conforme cálculos apresentados, ou impugná-los em caso de discordância, sob pena de dar-se início à fase de execução.
Registro, entretanto, que para a interposição de embargos à execução é necessária a garantia do juízo, nos termos Enunciado 117, do FONAJE, segundo o qual: ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES). [grifei] Não havendo o cumprimento pela parte executada, autorizo a inclusão da multa de 10% (dez por cento) prevista no parágrafo primeiro, do artigo 523, do CPC - caso não conste na planilha já anexada -, promovendo-se, em seguida, a penhora on line, através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I do CPC.
Natal/RN, 24 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) SABRINA SMITH CHAVES Juíza de Direito em Substituição Legal -
28/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 13:07
Processo Reativado
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24/07/2025 12:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/07/2025 08:07
Conclusos para decisão
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21/07/2025 16:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/07/2025 07:00
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 07:00
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA M M DE MEDEIROS - ME em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:21
Decorrido prazo de MILTON CLECIO DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:21
Decorrido prazo de EDILEIA RODRIGUES DE CARVALHO SILVA em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2025 07:42
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 00:12
Decorrido prazo de EDILEIA RODRIGUES DE CARVALHO SILVA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:09
Decorrido prazo de MILTON CLECIO DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580, (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0804810-05.2025.8.20.5004 Parte Autora: MARIA M M DE MEDEIROS - ME Parte Ré: EDILEIA RODRIGUES DE CARVALHO SILVA e outros DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contraproposta de acordo apresentada pela parte autora, conforme petição retro (Id 151067358).
No caso de não aceitação, deve, no mesmo, apresentar sua defesa.
Decorrido o prazo sem manifestação, promova-se a conclusão do feito para julgamento.
Natal, 14 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
14/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 03:15
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580, (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0804810-05.2025.8.20.5004 Parte Autora: MARIA M M DE MEDEIROS - ME Parte Ré: EDILEIA RODRIGUES DE CARVALHO SILVA e outros DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré, conforme Id retro.
Decorrido o prazo ora assinalado, retornem os autos conclusos.
Natal, 16 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
18/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 07:30
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 02:55
Juntada de entregue (ecarta)
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05/04/2025 02:55
Juntada de entregue (ecarta)
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21/03/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 09:42
Outras Decisões
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20/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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