TJRN - 0854511-12.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 12:45
Juntada de ato ordinatório
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15/07/2025 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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08/07/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:33
Decorrido prazo de BRAULIO MARTINS DE LIRA em 30/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0854511-12.2023.8.20.5001 REQUERENTE: CEBELLY DOS ANJOS DE FARIAS FONTES REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Defiro o pedido para desconsideração da petição de id. 148315349.
Autorizo a retenção dos honorários contratuais de acordo com o contrato firmado e já mencionado na decisão homologatória de cálculos, deferida igualmente a cessão de crédito em favor de BRÁULIO MARTINS DE LIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Intime-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:51
Outras Decisões
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26/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
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25/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BRAULIO MARTINS DE LIRA em 05/05/2025 23:59.
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22/04/2025 05:47
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Número processo: 0854511-12.2023.8.20.5001 Exequente: CEBELLY DOS ANJOS DE FARIAS FONTRS registrado(a) civilmente como CEBELLY DOS ANJOS DE FARIAS FONTES Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifico que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor sem que a Fazenda Pública o fizesse.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 88.249,33 (oitenta e oito mil duzentos e quarenta e nove Reais e trinta e três centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 13/11/2024, conforme id. 136269443.
Em atenção à Resolução n. 17/2021 e ao previsto na Lei 10.166/2017 considero que o débito executado deve ser adimplido via precatório, por ultrapassar o limite de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, ou 60 (sessenta) salários-mínimos, em se tratando de idoso, ou portador de doença grave.
Autorizo desde já a retenção dos honorários contratuais de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (ID 136269442).
Quanto à eventual pedido de processamento em separado dos valores relativos aos honorários contratuais, para tê-los pagos de forma diversa daquela aplicável à parte autora, além de haver expressa vedação constitucional (art. 100, § 8º) e legal (Lei 12.153/09, art. 13º, § 4º) ao fracionamento do quantum para essa finalidade, é uníssono o Supremo Tribunal Federal ao se manifestar contrário à aplicação da Súmula 47 aos honorários contratuais (Rcl 23886 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, julgamento em 9.12.2016, DJe de 15.2.2017, e Rcl 26840, Relator Ministro Roberto Barroso, Decisão Monocrática, julgamento em 23.11.2017, DJe de 27.11.2017).
Por essas razões, INDEFIRO eventual pedido formulado nesse sentido, sem prejuízo da possibilidade do recebimento de tais verbas por alvará individualizado e específico, quando do recebimento dos valores principais pela parte autora.
Voltem os autos para a Secretaria para a confecção do Instrumento de Precatório no valor integral, nos termos da Resolução 08/2015 – DJE 23/06/2015.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como rendimento de salários.
Após emissão do Instrumento de Precatório nos autos, intime-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentar eventual impugnação, conforme o art. 11º da referida Resolução.
Não havendo impugnação, prossiga-se no rito destinado ao cumprimento de precatório pelo Sistema SIGPRE.
Após a expedição do instrumento precatório, confirme-se a validação deste pela Divisão de Precatórios do TJ/RN.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento do precatório.
Intimem-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
14/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 12:10
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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26/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
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25/03/2025 05:44
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/03/2025 23:59.
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28/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 08:14
Conclusos para despacho
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09/01/2025 08:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/11/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/11/2024 01:22
Decorrido prazo de CEBELLY DOS ANJOS DE FARIAS FONTES em 08/11/2024 23:59.
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24/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 08:25
Conclusos para despacho
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06/10/2024 16:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/09/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 01:17
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:40
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 18/09/2024 23:59.
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07/08/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2024 15:32
Juntada de diligência
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02/07/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 13:56
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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10/05/2024 07:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/05/2024 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/05/2024 23:59.
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01/05/2024 00:19
Decorrido prazo de CEBELLY DOS ANJOS DE FARIAS FONTES em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de CEBELLY DOS ANJOS DE FARIAS FONTES em 30/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 20:11
Julgado procedente em parte do pedido
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07/12/2023 10:16
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 14:40
Juntada de Petição de alegações finais
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30/11/2023 14:33
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 00:51
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 00:51
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 17:21
Conclusos para despacho
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21/09/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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