TJRN - 0800585-52.2022.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800585-52.2022.8.20.5163 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Polo Ativo: FABIA CRISTINA DO NASCIMENTO FLORENCIO Polo Passivo: MUNICIPIO DE IPANGUACU ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o retorno dos autos da Turma Recursal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 13 de agosto de 2025.
FELIPE KADSON RODRIGUES DA SILVA Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 12:41
Recebidos os autos
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08/08/2025 12:41
Juntada de intimação de pauta
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06/06/2025 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 05:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPANGUACU em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPANGUACU em 09/05/2025 23:59.
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02/05/2025 11:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/04/2025 02:05
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800585-52.2022.8.20.5163 AUTOR: FABIA CRISTINA DO NASCIMENTO FLORENCIO REU: MUNICIPIO DE IPANGUACU DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por FÁBIA CRISTINA DO NASCIMENTO FLORÊNCIO no qual alega, em síntese, que houve omissão por parte deste Juízo na análise do processo.
Intimado, o embargado pugnou pela inadmissibilidade do recurso oposto. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
Os Embargos de Declaração são utilizados para sanar obscuridades, contradições, omissões e erros materiais, conforme art. 1.022 do CPC.
No caso dos autos, não vislumbro obscuridades, contradições, omissões e erros materiais que justifiquem a oposição de embargos declaratórios.
Em verdade, o requerido busca rediscutir o mérito da avaliação do conjunto probatório que levou a improcedência da ação, o que é incabível por meio de embargos declaratórios.
Portanto, há inadequação da via recursal escolhida pelo requerente.
Diante do exposto, não acolho os embargos declaratórios.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, tomarem conhecimento da presente decisão e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento.
Não havendo novos requerimentos, arquive-se.
Cumpra-se.
IPANGUAÇU /RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:58
Embargos de declaração não acolhidos
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23/01/2025 18:16
Conclusos para decisão
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23/01/2025 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPANGUACU em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPANGUACU em 12/12/2024 23:59.
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04/11/2024 09:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:47
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2024 19:19
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 16:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 09:47
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 11:08
Juntada de Petição de comunicações
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10/08/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 14:56
Juntada de Petição de alegações finais
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28/07/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 10:43
Conclusos para despacho
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28/04/2023 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPANGUACU em 27/04/2023 23:59.
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27/02/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 15:10
Conclusos para despacho
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07/11/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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