TJRN - 0801412-37.2023.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:08
Expedição de Ofício.
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28/04/2025 13:48
Juntada de documento de comprovação
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28/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio Apoio ao Desempenho Jurisdicional - ADJ Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801412-37.2023.8.20.5128 AUTOR: VILMA CLAUDINO DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Da análise dos autos, constata-se que a parte autora alegou a impossibilidade de juntar os extratos bancários, em razão de estar acamada, devido a uma fratura do fêmur.
Desta feita, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar atestado médico atestando a condição clínica.
A despeito de ter sido colacionado pela parte ré o recibo de transferência via SPB, não há comprovação do efetivo recebimento do valor pela parte autora.
Outrossim, expeça-se ofício ao Banco Bradesco, requisitando informações, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da existência de transferências realizadas pelo banco PAN S.A. para a conta de titularidade da parte autora (BCO 237 S.A, agência 5883/ conta 23388) no período de janeiro a junho de 2017, acostando os respectivos extratos.
Após o decurso do prazo, faça-se nova conclusão para julgamento.
Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
11/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/02/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:04
Conclusos para despacho
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14/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/08/2024 23:59.
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18/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 16:42
Apensado ao processo 0800701-95.2024.8.20.5128
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29/02/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 12:27
Juntada de aviso de recebimento
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29/02/2024 12:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 09/02/2024 23:59.
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29/02/2024 12:27
Juntada de Certidão
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11/02/2024 04:55
Decorrido prazo de LEILA ALVES CABRAL em 09/02/2024 23:59.
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16/01/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2024 16:13
Conclusos para despacho
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19/12/2023 16:24
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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