TJRN - 0815446-64.2024.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 07:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 06:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2025 20:12
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0815446-64.2024.8.20.5004 AUTOR: RONALDO MACHADO DA SILVEIRA SIMPLICIO DE MIRANDA RÉU: DINAMICA COBRANCA E CREDITO SP LTDA D E C I S Ã O Intime-se a parte exequente acerca das tentativas frustradas de execução, manifestando-se no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição incidental
-
04/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 11:02
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
14/06/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 00:14
Decorrido prazo de DINAMICA COBRANCA E CREDITO SP LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0815446-64.2024.8.20.5004 Exequente: RONALDO MACHADO DA SILVEIRA SIMPLICIO DE MIRANDA Executado(a): DINAMICA COBRANCA E CREDITO SP LTDA DECISÃO Após o desarquivamento, evolua a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o cumprimento do acórdão consoante planilha de cálculos (Id 151991489) apresentada pelo exequente, sob pena de aplicação de multa, conforme o disposto no artigo 523, § 1° do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento, realize-se a penhora online do valor da execução.
Concretizado o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecer embargos.
Oferecidos os embargos, intime-se a embargada para, no mesmo prazo, querendo, manifestar-se com relação aos embargos.
Não oferecido embargos, certifique-se, transfira-se o valor bloqueado e expeça-se alvará.
Inexistindo saldo suficiente na conta-corrente da parte executada, após a consulta eletrônica, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Nesse ínterim, caso ocorra o cumprimento voluntário, expeça-se alvará em favor do requerente.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2025 10:24
Processo Reativado
-
20/05/2025 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 11:37
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
19/05/2025 13:02
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:02
Juntada de intimação de pauta
-
21/02/2025 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/02/2025 11:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/02/2025 07:38
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 07:37
Decorrido prazo de DINAMICA COBRANCA E CREDITO SP LTDA em 17/02/2025.
-
18/02/2025 03:55
Decorrido prazo de JERFFERSON VITOR PEDROSA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:32
Decorrido prazo de JERFFERSON VITOR PEDROSA em 17/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 08:03
Juntada de ato ordinatório
-
23/01/2025 02:12
Decorrido prazo de JERFFERSON VITOR PEDROSA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:25
Decorrido prazo de JERFFERSON VITOR PEDROSA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 07:49
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 21:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/10/2024 04:02
Decorrido prazo de DINAMICA COBRANCA E CREDITO SP LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:09
Decorrido prazo de DINAMICA COBRANCA E CREDITO SP LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:55
Juntada de ato ordinatório
-
25/10/2024 23:24
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 06:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/10/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 04:30
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
10/09/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 16:23
Distribuído por sorteio
-
04/09/2024 16:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/09/2024 16:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809209-23.2024.8.20.5001
Municipio de Natal
Sol Corretora de Cambio LTDA
Advogado: Carlos Joilson Vieira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/02/2024 14:56
Processo nº 0801383-37.2025.8.20.5121
Maria Salete dos Santos Silva
Associacao de Beneficios e Previdencia -...
Advogado: Rosilene de Melo Lucas da Camara Braga
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/04/2025 12:36
Processo nº 0816941-31.2019.8.20.5001
Taiana de Andrade Sampaio Oletic
Municipio de Natal
Advogado: Felipe Bezerril Marques
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/05/2019 08:07
Processo nº 0814196-68.2025.8.20.5001
Larissa Filgueira Guimaraes
Municipio de Natal
Advogado: Rafael Assuncao Braga da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/03/2025 17:39
Processo nº 0815446-64.2024.8.20.5004
Ronaldo Machado da Silveira Simplicio De...
Dinamica Cobranca e Credito Sp LTDA
Advogado: Jerfferson Vitor Pedrosa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/02/2025 12:16