TJRN - 0818355-79.2024.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 08:25
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
08/07/2025 05:31
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 00:13
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:07
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0818355-79.2024.8.20.5004 Exequente: ISABELA NERY LIGER DE MELLO Executado(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o cumprimento da Sentença consoante petição (Id 151652678) apresentada pela parte autora, sob pena de aplicação de multa, conforme o disposto no artigo 523, § 1° do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento, realize-se a penhora online do valor da execução.
Concretizado o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecer embargos.
Oferecidos os embargos, intime-se a embargada para, no mesmo prazo, querendo, manifestar-se com relação aos embargos.
Não oferecido embargos, certifique-se, transfira-se o valor bloqueado e expeça-se alvará.
Inexistindo saldo suficiente na conta-corrente da parte executada, após a consulta eletrônica, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Nesse ínterim, caso ocorra o cumprimento voluntário, expeça-se alvará em favor do requerente.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2025 11:44
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
16/05/2025 14:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2025 13:38
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:38
Juntada de intimação de pauta
-
21/02/2025 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/02/2025 11:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/02/2025 07:10
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ISABELA NERY LIGER DE MELLO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ISABELA NERY LIGER DE MELLO em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2025 00:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/01/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:32
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2024 12:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/11/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 01:25
Decorrido prazo de WALDIR LAURENTINO em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 08:08
Juntada de ato ordinatório
-
08/11/2024 00:02
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 07/11/2024.
-
08/11/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/10/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 19:40
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:00
Juntada de Petição de procuração
-
23/10/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802471-32.2024.8.20.5126
Maria Idalice Caetano de Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/08/2025 08:45
Processo nº 0802471-32.2024.8.20.5126
Maria Idalice Caetano de Lima
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/08/2024 09:20
Processo nº 0800277-72.2018.8.20.5125
Municipio de Messias Targino
Procuradoria Geral do Municipio de Messi...
Advogado: Thayse dos Santos Silveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/03/2025 07:43
Processo nº 0818355-79.2024.8.20.5004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Isabela Nery Liger de Mello
Advogado: Waldir Laurentino
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/02/2025 12:35
Processo nº 0800277-72.2018.8.20.5125
Raimundo Nonato de Almeida
Municipio de Messias Targino
Advogado: Kenia Kelly Medeiros de Andrade
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/12/2018 14:42